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STF E A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA; ENTENDA O QUE ESTA SENDO JULGADO NA CORTE E SEUS DESDOBRAMENTOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve definir, ainda no primeiro semestre deste ano, ação que acabaria com a modalidade de demissão sem justa causa no país. (Por Matheus Caselato) – foto divulgação – 

Tramitando na Corte desde 1997, a ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhos na Agricultura (Contag) contesta a constitucionalidade do decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que rompeu com a convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção regulamenta o término das relações de trabalho por iniciativa do empregador, estabelecendo garantias contra dispensas, sejam coletivas ou individuais.

Washington Barbosa, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas diz que na realidade a Convenção não acaba com a demissão sem justa causa. “Ela tão somente estabelece medidas para prevenir demissões por filiação política, sindical, discriminatórias, entre outras, e, antes de efetivada a demissão, ela recomenda que seja dado o direito à defesa do empregado”.

Julgada ao longo dos anos, até o momento há maioria, de seis votos a dois, a favor da constitucionalidade do decreto de FHC. Dessa forma, a demissão sem justa causa continuaria válida no país.

Para o sócio do Ambiel Advogados e especialista em Direito do Trabalho, Carlos Eduardo Ambiel, essas regras, na verdade, trariam maior burocracia para as empresas, uma vez que a própria convenção já estabelece, em caso de demissões injustificadas, indenização.

“O Brasil já tem proteção contra dispensa sem justa causa. Só quando o empregado é dispensado por falta disciplinar, mau comportamento ou desempenho, que é por justa causa, ele perde a indenização. Mesmo quando a demissão é por questões econômicas ou tecnológicas, ele ganha indenização. Somos mais protetivos que a convenção”, diz Ambiel.

Os especialistas destacam que o que está em discussão no STF não é a constitucionalidade da Convenção, mas sim a forma como o Brasil saiu dela. E, caso o entendimento seja de que essa forma não foi adequada, o Brasil voltará a ser signatário da Convenção, cabendo ao atual presidente encaminhar proposição para o Parlamento.

(Por: Money Times) (FEEB SC)