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QUANDO O TRABALHADOR PODE FALTAR SEM TER SALÁRIO DESCONTADO?

CLT prevê situações em que o trabalhador pode se ausentar sem ter o salário descontado (Por Marcela Schiavon) – foto Paulinho Costa – 

Precisa faltar ao trabalho e está com medo de ter o dia descontado? O artigo 473 da CLT prevê situações em que o empregado pode se ausentar. Confira quais são os casos mais frequentes.

Saúde

  • É possível faltar por até 15 dias, com comprovação por atestado médico. 
  • Após esse período, o empregador dá entrada no INSS e o funcionário passa a receber o seguro-desemprego. 
  • É possível se ausentar, pelo tempo que for preciso, para estar junto da companheira em até seis consultas médicas ou exames complementares, durante o período de gravidez. 
  • Um dia, por ano, para acompanhar filhos de até 6 anos no médico. 
  • Até 3 dias por ano, para realizar exames preventivos de câncer, se comprovado

Morte na família

  • Até dois dias consecutivos após a morte de esposo ou esposa, pai, mãe, avós, filhos ou irmãos. 
  • A licença se estende para pessoas que tenham sido informadas como dependentes econômicos. 
  • A lei não estende essa licença a outros parentes, mas o empregador pode, eventualmente, conceder o afastamento nessas situações. 
  • Há prazo maior, de nove dias, para professores

Audiências judiciais

  • Quando o trabalhador for convocado pela Justiça para se apresentar como testemunha ou jurado de algum processo, não há desconto no salário. 
  • Não há um limite de dias de ausência do funcionário. 
  • Todos os dias fora do trabalho, no entanto, precisam ser comprovados por meio de atestados oficiais

Casamento

  • É possível se ausentar por até três dias consecutivos após o casal registrar a união em cartório civil. 
  • Professores têm nove dias de licença

Licença-paternidade

  • Prevê folga de cinco dias consecutivos em caso de nascimento de filho, adoção ou concessão de guarda compartilhada. 
  • O prazo foi aumentado de um para cinco dias no ano passado

Outros casos

  • Doação de sangue: um dia a cada ano trabalhado. 
  • Alistamento militar: até dois dias consecutivos. 
  • Vestibular: apenas se a falta for justificada. 
  • Greve: apenas nos dias de paralisação. 
  • Licença-maternidade: até 120 dias consecutivos. 
  • Mesário: caso seja convocado, o trabalhador ganha dois dias de folga para cada dia trabalhado. 
  • Doação de leite materno: um dia por ano. 
  • Problemas no transporte público: sem limite de dias, desde que exista comprovação. 
  • Estagiários: as faltas são regidas por acordo feito entre o estagiário e a empresa

Servidores públicos

  • Se o servidor for contratado pelo regime celetista, valem as regras acima. 
  • Para aqueles contratados em regime estatutário, faltas justificadas ou abonadas, licenças e outros direitos são regulamentados de acordo com o órgão em que trabalha

Autônomos
Essas são formas de trabalho em que não há vínculo empregatício, portanto, não se aplicam a esses trabalhadores as hipóteses de faltas remuneradas

Descontos

  • O desconto no holerite pode ocorrer quando o empregado se ausentar do serviço sem justificativa. 
  • A falta injustificada pode caracterizar negligência, segundo o art. 482 da CLT, o que pode levar à demissão por justa causa 

Atestado médico

  • Deve constar o período pelo qual o empregado ficará afastado, o diagnóstico e o CID da doença. 
  • Também é obrigatória a identificação do médico, com assinatura, carimbo com nome completo e número de CRM. 
  • Caso se confirme que o atestado é falso, poderá haver desconto salarial.

Fonte: Marina Nimer, advogada e especialista em LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) pela PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul) (Fonte: UOL)

Notícias Feeb/PR