Assim que o ano começa, para muitos bancários surge uma dúvida: quando será o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR)?
Fruto de diversas negociações do movimento sindical bancário ao longo dos anos, o direito à PLR não é um “presente” dado pelos banqueiros. A PLR é uma conquista da mobilização e unidade dos bancários e bancárias junto ao seus Sindicatos.
O próximo pagamento da Participação nos Lucros e Resultados é referente ao exercício 2022. Esse valor é chamado de “2ª parcela da PLR”, porque entre agosto e setembro do ano passado houve o pagamento da antecipação da PLR do exercício 2022.
Pelos acordos, os prazos de pagamento em 2023 são:
– Até dia 1º de março para os bancários dos bancos privados;
– Até o dia 31 de março para os empregados e empregadas da Caixa Econômica Federal;
– Até dez dias úteis “após a data de distribuição dos dividendos ou JCP-Juros sobre Capital Próprio aos acionistas” para os bancários e bancárias do Banco do Brasil.
Banqueiros lucram bilhões
Embora existam as datas-limite previstas nas convenções coletivas de trabalho, os banqueiros, com seus lucros bilionários, têm plenas condições de pagar os trabalhadores antes dos prazos máximos. Só entre janeiro e setembro do ano passado, os 5 maiores bancos do Brasil (Bradesco, Itaú, Santander, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) lucraram quase R$ 84 bilhões.
A antecipação da PLR referente ao exercício 2022 (conhecida como 1ª parcela) foi paga pelos bancos no ano passado, após a assinatura da CCT, conforme acordado com o movimento sindical.
O direito à PLR foi aprimorado durante a Campanha Salarial de 2007, quando foi garantido o valor adicional ao benefício. Posteriormente, em 2013, foi conquistado outro avanço: os bancários e bancárias têm direito à PLR sem IR para determinados valores e, a partir destes, descontos progressivos.
Conquista
Os bancários foram os primeiros a conquistar a PLR prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em 1995. O direito foi aprimorado durante a Campanha Salarial de 2007, quando foi garantido o valor adicional ao benefício. Posteriormente, em 2013, foi conquistado outro avanço: os trabalhadores passaram a possuir o direito à PLR sem IR para determinados valores e, a partir destes, descontos progressivos.
No 2º semestre de 2022 houve uma nova campanha salarial para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho. A atual CCT tem validade até dia 31 de agosto de 2024.
Santander
Banco Santander informou que irá pagar segunda parcela da PLR e demais adicionais no dia 28 deste mês. (FEEB PR)
Sindicatos solicitam antecipação da PLR
Cobertura das despesas extras nos meses de janeiro e fevereiro e reconhecimento pelo esforço dos trabalhadores estão entre as justificativas
O movimento sindical enviou ofício aos principais bancos do país, quarta-feira (1º/2), solicitando a antecipação do pagamento da 2ª parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), referente ao exercício de 2022.
De acordo com o definido na cláusula primeira da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) – PLR 2022, os bancos privados têm até o dia 1º de março de 2023 para efetuar o pagamento. Entretanto, os sindicalistas colocam como justificativas reais de que no início do ano os bancários e bancárias, assim como todos os trabalhadores, aumentam suas despesas em razão da cobrança de IPTU, IPVA, matrícula e material escolar.
Bancos públicos
As solicitações para adiantar a PLR também foram enviadas ao BB e Caixa. A data de pagamento é diferente para os trabalhadores de bancos públicos.
Por exemplo, na Caixa, o pagamento pode ser efetuado até o dia 31 de março, conforme definido no parágrafo oitavo da cláusula sexta do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos empregados.
Já no Banco do Brasil, o pagamento pode ser efetuado em até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos ou JCP-Juros aos acionistas.
Fonte: Seeb/SP (FEEB SC)