Conforme período de transição da reforma da Previdência, mulheres devem agora ter 62 anos para pedir aposentadoria por idade (Por Rafaela Gonçalves) – foto divulgação –
Quem deseja se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2023 precisa ficar ciente das novas regras impostas pela reforma da Previdência. A legislação, que entrou em vigor em de novembro de 2019, estabeleceu regras automáticas de transição que mudam a concessão de benefícios a cada ano. Neste ano, as novidades incluem mudanças nas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, entre outras alterações.
Um dos pontos mais importantes se refere à aposentadoria por idade, principalmente para as mulheres, porque, anteriormente, era exigida idade mínima menor. Antes, as mulheres com 60 anos em diante e com o tempo de contribuição já completado poderiam se aposentar. A partir de 2023, as mulheres precisam ter 62 anos de idade completos, ou seja, acabou a regra de transição para aposentadoria por idade.
A regra de transição estabeleceu o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar à idade mínima final este ano. Na promulgação da reforma, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020, 61 anos em 2021, 61 anos e meio em 2022 e, agora, chegou ao valor estabelecido pela reforma. Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
A aposentadoria por tempo de contribuição é uma possibilidade para mulheres que têm acima de 30 anos de contribuição e homens que têm acima de 35 anos de contribuição. “Também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, ela foi uma das regras que mais sofreu alterações em 2019, com a entrada em vigor da reforma da Previdência”, destaca Carolina Figueiroa, advogada especializada em direito previdenciário.
Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, o homem precisará comprovar que contribuiu ao INSS por pelo menos 35 anos. Já as mulheres precisam comprovar 30 anos de contribuição. “Por essa regra, em 2023, as mulheres poderão se aposentar aos 58 anos, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição. Já para os homens, a idade mínima será de 63 anos de idade e 35 de contribuição. A idade mínima exigida subirá seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para elas, em 2031, e aos 65 anos de idade para eles, em 2027”, explicou Figueiroa.
Regra dos pontos
Na regra dos pontos é possível somar o tempo de contribuição à idade da pessoa que pretende se aposentar. Neste caso, os homens devem atingir 100 pontos e as mulheres 90 pontos. Por exemplo: o homem que completou 35 anos de tempo de contribuição precisa ter 65 anos para se aposentar pela regra dos pontos (35 65=100). Se completou 36 anos de contribuição, pode se aposentar aos 64 anos.
A regra aumenta em 1 ponto todo ano, tanto para homens quanto para mulheres. A transição acaba em 2028 para homens, quando precisarão de 105 pontos para se aposentar, e em 2033 para mulheres, quando precisarão de 100 pontos.
O advogado Luiz Almeida, especialista em direito previdenciário, adverte que o contribuinte deve estar atento ao seu direito, analisando todos os elementos da sua vida contributiva, já que cada caso tem sua particularidade. “Nem sempre a regra que for mais favorável para um segurado será, necessariamente, mais favorável para outros. Diante de tantas mudanças, é realmente complicado entender todas as regras de uma só vez. Por isso, é muito importante buscar a ajuda de um profissional especialista em INSS, levando em consideração ainda a possibilidade de pedágio”, diz.
Pedágios
O contribuinte que estava a mais de dois anos para se aposentar no momento da reforma da Previdência (em novembro de 2019) deverá cumprir um pedágio de 100%. Isto é, se faltavam, por exemplo, quatro anos para um homem alcançar os 35 anos de contribuição, será necessário que ele contribua por mais quatro anos e cumpra outros quatro referentes ao pedágio — totalizando, assim, oito anos.
Outro pedágio é de 50%, aplicado ao contribuinte que estava a, no máximo, dois anos para cumprir a idade mínima de contribuição. Desta forma, se faltava um ano para um homem chegar aos 35 anos de contribuição, ele deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.
Para que o requerimento do pedido de aposentadoria seja considerado válido, Almeida destaca a importância de ter em mãos a documentação necessária para cada tipo de pedido de benefício. “Uma orientação muito importante é que se reúna toda a documentação necessária a que tiver acesso, antes de realizar o pedido, para que se evite a necessidade de juntar documentos após a entrada do requerimento, já que isso pode trazer prejuízo ao segurado”, explica o advogado.
É importante que o contribuinte reúna toda a documentação, antes da entrada do requerimento, porque isso garante o pagamento dos atrasados desde a data do pedido. “Quando se junta um documento após esse prazo, caso esse documento seja essencial para a garantia do direito, a data de início do pagamento dos atrasados pode mudar, prejudicando financeiramente o segurado”, acrescenta.
Atrasados
Quem alcançou as condições para se aposentar por alguma regra de transição em 2022, mas não entrou com pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no ano passado, não precisa se preocupar. Por causa do conceito de direito adquirido, eles poderão se aposentar conforme as regras de 2022.
Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do fim da década de 90, o momento para conquistar o direito à aposentadoria ocorre quando o trabalhador alcança as condições, independentemente da data do pedido ou da concessão do benefício pelo INSS. Isso beneficia os segurados que enfrentam longas filas no INSS para ter os processos analisados.
Há também a possibilidade de receber atrasados em casos de contribuintes com ganho de causa em processos judiciais para concessão ou revisão de benefícios previdenciários. “É necessário entregar todos os documentos para que o requerimento administrativo seja considerado válido. Caso algum documento fique faltando, o INSS não considera válido aquele requerimento administrativo e, consequentemente, não vai computar o prazo para os atrasados”, afirma a professora de direito previdenciário do Centro Universitário de Brasília (CEUB) Daniella Torres.
Os prazos para recebimento dos atrasados, de acordo com Torres, dependem da data em que o requerimento administrativo é considerado válido. “Se o requerimento administrativo foi considerado válido e todos os documentos, anexados, o segurado receberá os atrasados desde a data do protocolo até a data da resposta definitiva do INSS. Se, por outro lado, estiver faltando algum documento, os atrasados serão contados a partir da data em que o documento foi entregue”, ressalta.
A advogada alerta que é preciso estar atento a todas as regras e colocar na balança qual é a mais adequada para cada caso. “As mudanças nas regras de aposentadoria podem parecer complicadas, mas é fundamental que o segurado se informe adequadamente para que possa planejar adequadamente a aposentadoria. Em caso de dúvidas, a orientação é buscar informações junto ao INSS ou a um advogado especializado em Previdência Social”, frisa. (Fonte: Correio Braziliense)
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