Membros da Corte entenderam que mudanças na Lei que prejudicam Trabalhadores só valem para contratos firmados após 2017
Que a Reforma Trabalhista criada pelo então governo Michel Temer (MDB) iria trazer insegurança jurídica, além de não promover geração de empregos, muita gente já sabia e alertou. As mudanças permitiram a terceirização nas áreas fins e precarizou ainda mais as condições de trabalho, entre outras alterações prejudiciais aos empregados. Há especialistas que acham até que essa chamada “flexibilização” contribuiu, inclusive, para a expansão do trabalho análogo ao escravo, como no caso de vinículas no Rio Grande do Sul, fato que repercutiu no mundo inteiro . Não deu outra.
A reforma tirou direitos do trabalhador, mas em função destes prejuízos ao empregado, a Justiça do Trabalho tomou uma decisão que poderá criar um grande passivo trabalhista em empresas. É que membros da Seção de Dissídios Individuais (SD-1), do TST (Tribunal Superior do Trabalho) entenderam que as mudanças na legislação que retiram direitos do emprego, só poderiam valer após 2017, ou seja, depois da Reforma e o patrão retirou algum direito de quem já atuava na empresa antes de novembro de 2017 vai ter de pagar os salários e benefícios de acordo com as regras que constavam no contrato e não de acordo com a nova lei.
A revogação está nas mãos dos 26 ministros do TST que votarão se estão de acordo com a decisão dos juízes da SDI-1, que por sete votos a seis entenderam que os trabalhadores que já tinham contratos de trabalho antes da aprovação da reforma não podem ser enquadrados no novo regime.
O intervalo de descanso de 15 minutos para as mulheres antes das horas extras, previsto no artigo 384 da CLT, e que foi extinto com a Reforma de Temer é um dos exemplos citados pelo advogado que entrou com a ação trabalhista.
Negociação direta questionada
Outro item da mudança na legislação em 2027 que está sendo questionada na Justiça é a negociação direta da empresa com os empregados, sem participação da representação do trabalhador, os chamados hipersuficientes (trabalhador com curso superior e salário maior que R$ 14.174,44), além das homologações judiciais de acordos com empregados, em contratos firmados antes de novembro de 2017, entre outros itens.
Pela revogação da reforma
Os questionamentos de advogados são baseados em um dos princípios basilares da Direito do Trabalho que é a impossibilidade de alteração contratual lesiva. Isto quer dizer que o empregado for contratado com base em algumas regras, elas somente podem ser alteradas para condições mais favoráveis, o que não é o caso das alterações realizadas no governo Temer.
Fonte: Seeb/Rio (FEEB SC)