O prazo para os contribuintes brasileiros entregarem a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023 começou nesta quarta-feira (15), às 9h, e termina no dia 31 de maio.
Uma nova norma da Receita Federal garante uma restituição rápida, se estiver tudo certo, a quem entregar a declaração primeiro. Serão 5 lotes de restituição, que pode via PIX ou por transferência bancária. A chave do PIX precisa ser o CPF do contribuinte.
Quem é obrigado a declarar IRPF
– Todos os brasileiros que, em 2022, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 – R$ 2.379 por mês – em salários, aposentadorias, pensões e aluguéis são obrigados a declarar IRPF em 2023.
– Todos os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
– Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
– Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
– Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
Fonte: MSN (FEEB SC)