Pedro Guimarães expôs os empregados a humilhação e constrangimento no episódio das flexões, diz a magistrada
A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Justiça do Trabalho devido ao episódio das flexões, envolvendo o ex-presidente do banco Pedro Guimarães, na ação promovida pelo movimento sindical.
Em dezembro de 2021, durante o evento Nação Caixa, realizado em Atibaia, no interior de São Paulo, o então presidente da empresa, Pedro Guimarães, coagiu empregados a executarem flexões no estilo militar. O evento reuniu gestores do banco público com o objetivo de apresentar resultados e metas para 2022.
Segundo a juíza da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, Viviany Aparecida Carreira Moreira Rodrigues, ficou demonstrado que a Caixa, na pessoa Pedro Guimarães, expôs os empregados a humilhação e constrangimento, e que o ex-presidente do banco abusou de seu poder hierárquico.
CCT bancária possui cláusulas contra assédio moral e sexual
Desde 2010, os bancários contam com um instrumento de combate ao assédio moral, conquistado após grande mobilização na Campanha Nacional Unificada, e que garante sigilo absoluto do denunciante.
Em 2014, a categoria garantiu a inclusão na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de uma cláusula que prevê que o monitoramento de resultados – nome que os bancos dão para a cobrança por metas – será feito “com equilíbrio, respeito e de forma positiva para prevenir conflitos nas relações de trabalho”.
Além disto, a atual Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária possui cláusulas (80, 81, 82 83) que visam o combate ao assédio sexual, com a previsão de comunicados internos sobre a prevenção da prática, e a implantação de canal de denúncias e de medidas de apoio e de acompanhamento às vítimas.
‘Embaraçosa, vexatória e humilhante’
Segundo a sentença que condenou a Caixa no episódio das flexões, além de ofender os participantes do evento, a conduta de Pedro Guimarães “é ofensiva também à coletividade de trabalhadores e não pode ser vista como comportamento normal e aceitável, especialmente quando considerado o contexto de subordinação em que se desenvolvem as relações de trabalho”.
“A conduta, no contexto em que inserida, se qualifica como embaraçosa, vexatória e humilhante, porque completamente dissociada do objetivo do encontro, das tarefas comumente desenvolvidas pelos seus participantes e sobretudo porque a finalidade alegadamente pretendida (descontração, engajamento, comemoração) não alcançou todos os participantes e tanto é assim que houve mais de uma reclamação sobre o ato praticado pelo então presidente da ré e os denunciantes expressamente informaram que se sentiram constrangidos”, escreveu na sua decisão a magistrada.
Ainda de acordo com a sentença, “a conduta constitui ato ilícito, porque viola o direito fundamental à dignidade humana nas relações de trabalho e gera repúdio e prejuízo social apto a acarretar o dever de indenizar”.
Em face da decisão, a Caixa foi condenada a pagar R$ 3,5 milhões a título de indenização por danos morais coletivos.
Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Assédio Sexual na Caixa Econômica Federal
O episódio das flexões soma-se ao escândalo do assédio sexual de Pedro Guimarães praticado contra empregadas do banco, que veio à tona em julho de 2022, o que gerou forte reação do movimento sindical e da sociedade, resultou no seu pedido demissão apenas um dia depois de ter sido divulgado pela mídia, e o colocou no banco dos réus sexta-feira 31.
Fonte: Seeb/SP (FEEB SC)