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Semana de 4 dias de trabalho será testada no Brasil

Um dia a mais para cuidar da vida, com mesmo salário e mesma produtividade sem aumento de carga horária, a iniciativa será monitorada para testar eficácia

A semana de 4 dias de trabalho será testada no Brasil entre junho e dezembro de 2023. Quem conduzirá os testes é a organização sem fins lucrativos 4 Day Week e a Reconnect Happiness at Work. As informações detalhadas serão divulgadas no próximo mês, mas o que se sabe é que haverá algum custo e que não existem pré-requisitos. Para demonstrar interesse as empresas devem preencher o formulário a seguir: https://www.4dayweek.com/contact

O modelo que será adotado é o 100-80-100, que consiste em manter 100% do trabalho em 80% do tempo por 100% do salário. Ou seja, o trabalhador ganha um dia a mais, sem prejuízo no que recebe, mantendo a produtividade.

Como indica o jornal O Globo, a ideia é acompanhar as empresas participantes para medir indicadores (criados pela universidade americana Boston College) que avaliam níveis de estresse, produtividade, rotatividade, melhora do bem-estar dos funcionários, entre outras situações.

Em diversos países ao redor do mundo a questão da jornada de trabalho é debatida com exemplos colocados em prática. Diferentes modelos já foram testados e os resultados que pesam a favor da semana de 4 dias são animadores, o que indica ser um dos caminhos para o futuro do mundo do trabalho. No Reino Unido teste com 60 empresas permitiu que os trabalhadores optassem entre 8 horas de trabalho por 4 dias ou 32 horas semanais em cinco dias. A aprovação pelos trabalhadores ficou acima de 90% e a receita das empresas cresceu 35% em comparação ao período anterior. Além disso, ficou registrado a melhora nos níveis de bem-estar e diminuição dos casos de esgotamento profissional. Bélgica, Islândia, Suécia, Emirados Árabes e Espanha também já oferecem alternativas que permitem a redução de um dia de trabalho, com ou sem redução de carga horária. O que é comum a todos é a manutenção dos salários, a não ser em casos específicos de proporcionalidade a pedido do funcionário.

Fonte: G1 (FEEB SC)