Trabalhadores com carteira assinada têm direito ao afastamento e continuar recebendo o salário durante este período
Um servidor público de Santa Catarina conseguiu, no início do mês, a autorização da Justiça para tirar licença paternidade por 180 dias para cuidar dos filhos gêmeos recém-nascidos. A duração de seis meses é prevista em lei para mães após o nascimento dos filhos.
O homem acionou a Justiça e, inicialmente, teve o pedido negado. Após recorrer, o juiz da segunda instância concedeu a licença paternidade de 180 dias ao servidor.
Apesar do tempo ser superior ao previsto em lei para pais e não haver leis que estipulem o duração maior em caso de múltiplos nascimentos de filhos (gêmeos, trigêmeos, etc), o juiz da 3º Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Estado entendeu que o período de 180 dias solicitado pelo servidor público é pertinente com os princípios constitucionais.
O caso levantou discussão sobre os direitos dos pais com o nascimento e até mesmo adoção de filhos. O advogado Guilherme Machado, da Sarlo e Machado, explica que a licença é um direito de trabalhadores com carteira assinada quando se tornam pais.
“É um benefício garantido pela legislação vigente, possibilitando aos pais de terem um período de dias livres, seguintes ao nascimento, para ficarem com os seus filhos”, disse.
O advogado lembra que, durante o período da licença, os pais têm direito de permanecer em casa sem que os salários sofram nenhum tipo de desconto.
Licença: veja os direitos previsto em lei
Qual a diferença entre as licenças maternidade e paternidade?
A licença maternidade possui duração de 120 dias. Já o afastamento para os pais é de cinco dias. Em ambos os casos, os funcionários continuam recebendo, mas, no caso das mães, o valor é pago pelo INSS, como explica Guilherme.
Fonte: R7 (FEEB SC)