Regra foi sancionada na última segunda (3) pelo presidente Lula. Empresas que descumprirem pagarão multa. Legislação também obriga a adoção de medidas para que mulheres entrem, permaneçam e evoluam no mercado de trabalho em condições iguais às dos homens
A lei da igualdade salarial, sancionada na última segunda-feira (3) pelo presidente Lula, estabelece novas bases legais para que trabalhadoras e trabalhadores tenham garantido seu direito à igualdade de salário e de remuneração.
Entre os principais pontos da nova legislação, estão:
- a obrigação de que as empresas sejam mais transparentes sobre o quanto pagam a seus funcionários;
- a aplicação de multa para aquelas que descumprirem as regras.
Esta reportagem aborda os tópicos abaixo:
- Multas
- Fiscalização
- Transparência
- Promoção da Igualdade
- Metas da ONU
A nova lei altera o artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), foi proposta pela Presidência da República e tramitou em regime de urgência no Congresso.
Segundo a procuradora do Ministério Público do Trabalho Danielle Corrêa, a legislação detalha as medidas que devem ser tomadas para que a igualdade seja buscada.
“Sabemos que a equiparação já está prevista na Constituição Federal e em instrumentos de lei internacionais do trabalho. Mas a novidade é que essa lei exige uma série de obrigações das empresas”, explica Danielle.
A procuradora é vice-coordenadora do grupo Coordigualdade, que atua na eliminação da discriminação e na promoção da igualdade no mercado de trabalho.
As medidas que devem ser tomadas pelas empresas, segundo a nova lei, buscam também incentivar a formação e a capacitação de mulheres, para que possam permanecer e evoluir no mercado de trabalho em condições iguais às dos homens.
Veja mais detalhes abaixo.
Multas
- Se a discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade for identificada em uma empresa, ela deverá pagar à pessoa vítima de discriminação a diferença salarial devida. E este pagamento não anula que trabalhadores peçam indenização por danos morais;
- A multa para o descumprimento da lei corresponderá ao novo salário devido à empregada ou empregado, multiplicado dez vezes. Em casos de reincidência, o valor será duplicado.
Fiscalização
- A fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres será reforçada;
- Serão criados canais específicos de denúncia sobre discriminação salarial.
Transparência
- As empresas deverão estabelecer mecanismos de transparência salarial e remuneratória próprios;
- Empresas com 100 ou mais empregados deverão publicar relatórios de transparência salarial semestralmente. O objetivo é que estes documentos permitam comparar, de maneira objetiva, a remuneração entre homens e mulheres;
- Os relatórios deverão apontar, ainda, a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por homens e mulheres, assim como dados sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.
Promoção da igualdade
- Caso a discriminação seja identificada em uma empresa, ela deverá apresentar e implementar plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos a serem cumpridos. Representantes das entidades sindicais e dos empregados devem participar deste processo;
- É obrigação das empresas implementar e promover programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho. Estas medidas devem incluir a capacitação de gestores, lideranças e empregados e aferição de resultados;
- As empresas também são obrigadas a fomentar a formação e a capacitação de mulheres para que entrem, continuem e evoluam no mercado de trabalho em condições de igualdade aos homens.
Metas da ONU
Danielle Corrêa aponta que a nova lei vai ao encontro dos objetivos estabelecidos pela Agenda 2030, que são um conjunto de metas globais de desenvolvimento sustentável criado pela Organização das Nações Unidas (ONU).
A Agenda 2030 é composta por 17 metas e uma delas é “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”.
A legislação também segue a mesma linha acordada pela Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O documento, chamado “Igualdade de Remuneração de Homens e Mulheres Trabalhadores por Trabalho de Igual Valor”, vigora no país desde 1958.
Fonte: G1 (FEEB SC)