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Banco do Brasil faz mudança na regra de substituições temporárias

Atendendo às reivindicações do movimento sindical, o Banco do Brasil melhorou as regras de substituição temporária.

Os representantes do Banco do Brasil anunciaram que, atendendo nossas reivindicações, o Banco retornou com as substituições, no segundo e terceiro nível, sempre que houver ausências de 10 ou mais dias e, na rede de agências, as ausências a partir de 10 dias geram substituições em todos os níveis.

O movimento sindical vem reivindicando o retorno das substituições desde 2007, quando o Banco suprimiu as normas que regulavam as substituições temporárias, acabando com as substituições.

A medida foi implementada mediante alteração da Instrução Normativa (IN) 368-1 e vale para as unidades de negócios, com potencial para atingir 21 mil funcionários, não valendo, portanto, para todas as áreas do banco ainda.

O movimento sindical reconheceu o avanço e, ao fundamento das oportunidades de treinamento e preparação de gestores, pediu que a direção do Banco reflita sobre as vantagens da empresa e amplie a medida, que deve ser aplicada sempre que ocorrer ausência a partir de um dia e em todos os níveis e áreas.

Detalhando:

IN 368-1 amplia a designação temporária para todas as funções de 3º nível.

A medida beneficia as seguintes funções:

  1. gerente de relacionamento;
  2. gerente de serviços; e,
  3. supervisor de atendimento.

A norma que trata das substituições temporárias vale para ausências programadas em razão de: férias, licença-saúde, abonos e folgas, no período igual ou maior que 10 dias úteis consecutivos.

Como as normas que regulam as substituições temporárias ainda necessitam de ampliação para alcançar, de fato e de direito, todos os funcionários que são obrigados a substituir os colegas em ausências decorrentes de afastamentos por férias, abonos e licença de saúde, o movimento sindical continua reivindicando a ampliação da medida, para que seja aplicada sempre que ocorrer ausência a partir de um dia e em todos os níveis e áreas.

DIRETORIA EXECUTIVA DA CONTEC

Por enquanto, a designação interina vale apenas para as unidades de negócios, então o movimento sindical segue pleiteando para que todas as áreas do banco sejam contempladas.

BANCO DO BRASIL, BB, IN 368-1, SUBSTITUIÇÃO

www.contec.org.br