O governo Lula reajustou, em maio deste ano, a tabela do Imposto de Renda sobre a PLR de 2023. A alteração foi feita na faixa de isenção da tabela, que passou dos R$ 6.677,55 para os atuais R$ 7.407,11, um reajuste de 10,93%, ou seja, ampliou-se a faixa de isenção da PLR. A tabela do IR na PLR não sofria alteração desde 2015.
“Deixando de pagar imposto de renda com o reajuste da primeira faixa da tabela, os trabalhadores terão um ganho líquido no valor da PLR. A correção da tabela do imposto foi uma medida importante do governo Lula visando o aumento da renda dos trabalhadores”, explicou a secretária de Estudos Socioeconômicos do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Ana Marta Lima.
De acordo com a nova tabela IR PLR 2023, portanto, quem receber até R$ 7.407,11, a partir de maio, estará isento de pagar imposto de renda. A partir deste valor, as alíquotas são 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, com as respectivas deduções. (Vide tabela).
Imposto de renda sobre a PLR 2023
Valor da PLR anual (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)*
*A partir de maio de 2023
Acima de 16.380,38 27,5 R$ 3.106,25
De 0,00 a 7.407,11 – –
De 13.167,01 a 16.380,38 22,5 R$ 2.289,23
De 7.407,12 a 9.922,28 7,5 R$ 555,53
De 9.922,29 a 13.167,00 15 R$ 1.299,70
Importante: o Imposto de Renda incide sobre o valor total da PLR recebida no ano. Portanto, é preciso somar o valor da PLR recebida em março e o valor da PLR recebida em setembro para calcular o imposto total devido, mesmo sendo estes pagos sobre exercícios distintos.
Lembrando que a PLR dos bancários possui tributação exclusiva, ou seja, é diferente da tributação do salário. A principal característica dessa forma de tributação é que o imposto é retido diretamente na fonte, no momento do pagamento, sem necessidade de posterior declaração ou recolhimento pelo contribuinte, não compondo, portanto, a base de cálculo da Declaração de Ajuste Anual.
Fonte: SPBancários (FEEB SC)