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SantanderPrevi: alteração de perfil de investimento até 20 de setembro – Acordo de horas negativas é prorrogado

Alteração vai até 20 de setembro. A escolha do perfil é uma decisão pessoal que deve ser tomada com cautela

Está aberto até 20 de setembro para os participantes do SantanderPrevi a opção para alteração no perfil do investidor.

Atualmente as opções de perfil são:

  • conservador, com 100 % juros pós fixado;
  • moderado sem ações (100% renda fixa);
  • moderado com ações (até 25% em renda variável);
  • agressivo (até 40% em renda variável).

A alteração pode ser feita no portal SantanderPrevi.

Caso queira alterar o seu perfil, acesse: Área restrita > Entrar na Área Restrita > Usuário e senha > Menu > Perfil de Investimento > Preencher o questionário > Assinalar a opção de perfil desejada.

Para os participantes que entraram via Portal Pessoas: Acesse em Nossa oferta para você > Suas Finanças > Previdência Complementar > Links > Site da SantanderPrevi (canto direito) e no site SantanderPrevi acesse a opção “Clique aqui para alterar o Perfil” da primeira caixinha.

A alteração do perfil terá vigência a partir de 1º de outubro de 2023. Se nenhuma mudança for solicitada o perfil será mantido.

Fonte: SP bancários (FEEB SC)

Acordo de horas negativas é prorrogado pelo Santander

O Santander anunciou a prorrogação até o dia 31 de março de 2024 a compensação de horas negativas não trabalhadas durante a pandemia da covid-19. Haverá o aumento de 10% do abatimento, considerando as faixas de horas trabalhadas pelo funcionário no semestre.

Anistia total

O movimento sindical protestou já que o Santander não atendeu a reivindicação dos trabalhadores de conceder anistia total, o que na avaliação dos sindicalistas seria justo ante o esforço dos bancários e bancárias que trabalharam durante a pandemia.

Com a prorrogação, haverá um percentual de desconto no saldo, dependendo das horas compensadas limitada a duas horas por dia e realizada no período de 1⁰ de setembro a 29 de fevereiro de 2024. Confira abaixo a tabela com os percentuais de desconto.

Percentuais de descontos dos saldos

20% para compensar de 30 a 59 horas
30% para compensar de 60 a 100 horas
40% para compensar de 101 a 150 horas
50% para compensar de 151 a 180 horas

Fonte : Bancários Rio (FEEB SC)

SANTANDER É CONDENADO A INDENIZAR BANCÁRIA QUE SOFREU ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL

O Santander foi condenado a pagar danos morais a uma bancária que sofreu assédio moral organizacional. A cobrança de metas era tão abusiva que, durante reuniões de trabalho, uma gerente geral disse às funcionárias: “hoje é dia de bater meta, diminuam a saia e aumentem o decote”.

A bancária ingressou no Santander em 2009, atuando inicialmente como caixa e, depois, como gerente de negócios e serviços II. Após mais de 10 anos de serviços prestados, em setembro de 2020 – em plena pandemia de coronavírus – foi demitida pelo banco sem qualquer justificativa.

Na ação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, foi relatado que a bancária sofria assédio diário, com cobrança abusiva de metas, exposição de rankings de resultado e ameaças de demissão constantes. “As cobranças eram feitas com grosseria extrema, linguagem pouco adequada no trato com pessoas e as ameaças acompanhadas de comparações entre empregados, sobre suas respectivas performances”, pontuou a entidade.

O Sindicato reforçou que essa conduta caracteriza-se como assédio moral conhecido como “gestão por estresse” ou “assédio moral organizacional”. “No assédio moral organizacional os ‘colaboradores’, são colocados um diante dos outros, sendo que aquele membro da equipe considerado improdutivo ou de baixa produtividade, fica em constante pressão para assumir os níveis de produção e qualidade exigidos pela administração. Esta forma de divisão do trabalho em equipes, com ranking de resultados divulgados, mesmo que apenas dentro da equipe é nefasto, pois é justamente nesse ambiente que as empresas estimulam a competição e a ‘desmoralização’ dos ‘não produtivos’”, explicou.

Sobre o pedido desprezível para que as funcionárias diminuíssem o tamanho da saia e aumentassem o decote para atingir as metas, a entidade destacou que o ato causou a bancária, no mínimo, incômodo, perda de autoestima e de consideração pessoal, afinal, seu desempenho profissional não era prioridade naquele momento.

Diante dessa violação a dignidade da trabalhadora, foi solicitada a condenação do Santander ao pagamento de indenização por dano moral. Também foi requerida a gratificação especial que os desligados com mais de 10 anos de atuação no Santander recebem no ato da rescisão do contrato.

Sentença

Ao julgar o caso, o juiz Sandro Valerio Bodo, da 2ª Vara do Trabalho de Bauru, considerou que tanto as testemunhas da vítima quanto as do banco, confirmaram a conduta abusiva da instituição, por meio de seus gerentes, com o intuito de obter maior produção. Sendo assim, houve assédio moral organizacional.

“Tenho que não só havia cobrança excessiva e abusiva quanto ao cumprimento das metas como também conduta inadequada ao sugerir-se aumento de decotes ou diminuição do tamanho de saias”, declarou. O magistrado fixou a indenização por danos morais a ser paga pelo banco em R$20 mil. Além disso, considerando o dever de tratamento isonômico em relação a todos os empregados, também o condenou a pagar a gratificação especial. (Fonte: SEEB Bauru)

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