O Bradesco afirmou à Justiça de São Paulo nesta quinta-feira (14) que a Americanas faz movimentação judicial desleal para atrapalhar a perícia da fraude contábil e preservar a reputação de controladores e conselheiros, após uma ação movida pelo banco ter sido suspensa a pedido da varejista na quarta (13).
Em manifestação à Justiça, a instituição financeira classificou como “chicana” —jargão jurídico que se refere abusos— o recente movimento da empresa em torno do processo de produção antecipada de provas sobre o escândalo contábil de R$ 20 bilhões, que veio à tona em janeiro levando a empresa à recuperação judicial com mais de R$ 40 bilhões em dívidas.
Na terça-feira (12), a Americanas questionou na Justiça a imparcialidade da Kroll, consultoria encarregada de realizar a perícia dos computadores no processo. A varejista afirmou que a empresa e o escritório Warde Advogados, que representa o banco, atuam em conflito envolvendo Kabum, Itaú BBA e Magalu.
A Americanas disse ainda que a Kroll teria sido contratada por credores da varejista para dar consultoria na recuperação judicial. Em manifestação à Justiça, o banco refutou a argumentação e afirmou que se trata de uma tentativa da varejista de tumultuar e suspender as investigações.
“Quanto mais surgem evidências da participação dos controladores e dos conselheiros naquela que todos agora já chamam de a maior fraude corporativa do Brasil, mais desesperadas passam a ser as medidas adotadas pela Americanas para refrear as investigações e impedir que documentos comprometedores venham a público”, diz o banco no processo.
Para o Bradesco, o questionamento da Americanas chegou com atraso, já que a Kroll foi nomeada no processo de produção antecipada de provas movida pelo banco em 30 de janeiro —portanto, há muitos meses, sem que a varejista tenha apontado conflito sobre a perícia.
O banco afirmou ainda que também já era pública a informação de que a consultoria fora contratada pela Kabum anteriormente.
“Há pelo menos seis meses a Americanas sabe que há um outro litígio no qual o Warde Advogados representa os interesses de um cliente que contratou um parecer da Kroll para subsidiar sua briga. Logo, há muito tempo ela poderia ter arguido a fajuta suspeição que agora levanta”, afirmaram os advogados do banco na manifestação.
Sobre as datas, a resposta da instituição disse ainda que, quando o escritório Warde foi contratado pelos fundadores da Kabum, o laudo elaborado pela Kroll estava finalizado havia meses.
Em relação à acusação de que a Kroll teria sido contratada por credores da Americanas para auxiliá-los na recuperação judicial, o banco afirmou desconhecer.
“O Bradesco não tem como dizer se a Kroll tem algum contrato paralelo com certos credores da Americanas para lhes prestar serviços na recuperação judicial da varejista ou em qualquer outra frente do litígio. O peticionário apenas pode dizer que, se for esse o caso, o banco autor decerto não é um desses credores”, afirmou a instituição no processo.
Procurada pela reportagem, a Americanas não se manifestou.
Fonte: Folha de S. Paulo (CONTEC)
BRADESCO antecipa pagamento da PLR
O banco atende reivindicação do movimento sindical, que pediu a antecipação dos pagamentos
O Bradesco informou na manhã desta segunda-feira (18) que realizará o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no dia 22 de setembro, próxima sexta-feira. A 13ª cesta alimentação também será antecipada bem como as diferenças do VA e VR, com pagamento agendado para 10 de outubro.
A PLR é uma conquista muito importante da organização e luta da nossa categoria, assim como a 13ª cesta alimentação, outra importante conquista, assegurada no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos bancários.
Dinheiro no bolso
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT), o valor da antecipação da PLR é composto por uma parcela correspondente à “Regra Básica” e uma “Parcela Adicional”. Pela “Regra Básica”, será pago o valor correspondente a 54% do salário-base mais verbas fixas de natureza salarial, vigentes no dia 1º de setembro de 2022, além do valor fixo, tudo corrigido pelo INPC de setembro de 2022 a agosto de 2023, mais aumento real de 0,5%. O valor tem um teto, que também será corrigido segundo o mesmo índice.
Pela “Parcela Adicional”, o valor será determinado pela divisão em partes iguais entre os funcionários elegíveis, de acordo com as regras da CCT, do equivalente a 2,2% do lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2023. Na parcela adicional também existe um limite que deve ser corrigido.
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