Banco comanda o Minha Casa, Minha Vida e tem convênios com prefeituras; é um colosso de influência (Por Por Raquel Landim)
Está em curso uma guerra pelo comando da Caixa Econômica Federal. O banco público foi parte do xadrez para a entrada de PP e Republicanos no governo, mas exatamente pela sua relevância é a última peça a ser movida.
Lula da Silva demora a decidir-se, Arthur Lira trava ritos no Congresso, Fernando Haddad tenta liberar a pauta, o PP bate cabeça para indicar o novo presidente.
Essa é a crônica política diária, mas a pergunta relevante é: por que o Centrão quer tanto a Caixa e quais são os riscos do loteamento político, que não pode ser normalizado?
“Ali as coisas têm que ser tratadas com muita transparência (…). E vão ter, claro, indicações políticas que não serão criminalizadas por isso. A turma terá responsabilidade. A exoneração é o primeiro convite para quem não andar corretamente”, disse Lira à Folha de S.Paulo.
É um eco do discurso da “criminalização da política” que se tornou mantra no governo Lula para justificar a volta dos políticos para dentro das estatais. Recomendam-se prudência e memória.
A Caixa comanda o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida e tem convênios com prefeituras por todo o País. São milhões em verbas de marketing. Só por isso já é um colosso de influência política.
Vamos, porém, voltar no tempo. No governo Dilma Rousseff, o banco foi utilizado para bombar a economia com empréstimos arriscados e terminou quase quebrado. Vendeu R$ 13 bilhões em créditos podres. Acabou envolvido nas pedaladas fiscais, que custaram o impeachment da presidente.
Passava ainda pela Caixa o esquema de Eduardo Cunha e Lúcio Funaro para conceder empréstimos bilionários em troca de propina. O empresário Joesley Batista, da J&F, comprou a Alpargatas com R$ 2,6 bilhões emprestados da Caixa.
A situação ficou tão ruim que o banco passou por uma pesada reestruturação comandada pelos economistas Ana Paula Vescovi e Eduardo Guardia. Só que nenhuma governança está à prova de políticos mal-intencionados e subordinados dispostos a agradar-lhes.
Em ano eleitoral, Jair Bolsonaro utilizou a Caixa para emprestar dinheiro a pessoas com o nome sujo na praça e para dar crédito consignado a beneficiários do Bolsa Família. O resultado foi alta inadimplência. Isso sem falar nos escândalos de assédio sexual de Pedro Guimarães. (Fonte: Estadão)
CAIXA DEVE INDENIZAR CLIENTE EM R$ 13 MIL POR ‘GOLPE DO CHUPA-CABRA’
Nesse tipo de fraude, o caixa eletrônico é usado para coletar dados bancários dos clientes
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a restituir a um cliente a quantia de R$ 13,3 mil, que foi indevidamente sacada de sua conta por meio do “golpe do chupa-cabra”, dispositivo instalado em caixas eletrônicos que copia dados de cartões magnéticos. A decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina foi proferida terça-feira (26/9) e confirma sentença da 1ª Vara da Justiça Federal em Jaraguá do Sul, de 2 de maio deste ano.
De acordo com o processo, em maio de 2022 o pai do cliente, a seu pedido, foi até uma agência da CEF em Chapecó, com o cartão da conta, para retirar o extrato da poupança em um terminal de autoatendimento. O cartão ficou retido na máquina e o pai foi até seu carro, para pedir ajuda a família, e quando retornou à agência o cartão não estava mais no terminal. Em seguida, eles entraram em contato com a Caixa e solicitaram o bloqueio do cartão, o que foi feito. Mesmo assim, foram realizadas diversas operações, com valor total de R$ 23.290,00.
No âmbito administrativo, a CEF admitiu ressarcir o valor de R$ 9.990,00, referentes às operações efetuadas após a comunicação da fraude. O banco alegou, ainda, que o cliente mantinha anotação das senhas usados no golpe.
Para o Juízo de primeira instância, “a CEF tem o dever de inibir a ocorrência do evento em suas dependências, a fim de garantir a segurança das operações realizadas por seus clientes”. Segundo a sentença, “não há controvérsia sobre o fato de tratar-se de um golpe sofrido no ambiente da CEF, como, aliás, a própria resposta à contestação administrativa da instituição financeira expressamente consigna”.
Os fundamentos da sentença foram mantidos pelo relator do recurso, acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.
Foi negado, porém, o pedido de indenização por danos morais. “Seria necessário que o autor demonstrasse a ocorrência de fatos ensejadores de abalo considerável, superior ao mero aborrecimento, na esfera extrapatrimonial, a fim de que configurado o dever de indenizar”, considerou o Juízo. (Fonte: Brasil Econômico)
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