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Itaú demite 36 bancários e não oferece chance de realocação -/- Itaú é condenado a pagar R$ 10 mil por liberar consignado com assinatura falsa de cliente

Os trabalhadores foram surpreendidos na última segunda-feira, 16 de outubro, com a demissão pelo Itaú de 36 bancários da Superintendência de Atendimento aos Órgãos Legais, área que responde reclamações de órgãos externos como, por exemplo, o Procon e o Banco Central.

A onda de demissões no Itaú ocorre na esteira da terceirização de várias centrais de atendimento como a Central Gerentes, GAC, Chat PF, 30 Horas, entre outras. Porém, ao contrário destas últimas, no caso das demissões na Superintendência de Atendimento aos Órgãos Legais, não foi oferecida aos trabalhadores qualquer oportunidade de realocação.

Horas extras

Um ponto que torna ainda mais injustificáveis as dezenas de demissões na Superintendência de Atendimento aos Órgãos Legais é a quantidade de horas extras exigidas dos trabalhadores que atuam na área.

O Sindicato já recebeu diversas reclamações sobre pedidos para extensão de jornada na semana e também aos finais de semana, sendo que muitas vezes o “convite” é feito pelos gestores em fóruns abertos como o chat da equipe no Teams e no grupo de funcionários no WhatsApp, o que expõe os trabalhadores que não desejam trabalhar além da sua jornada.

Fonte : SEEB/SP (FEEB SC)

Itaú é condenado a pagar R$ 10 mil por liberar consignado com assinatura falsa de cliente

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o banco Itaú a indenizar em R$ 10 mil um cliente que teve um empréstimo consignado creditado por meio de uma assinatura fraudada. O valor foi depositado em uma conta do consumidor, que ele não sabia que tinha, em outra instituição financeira.

A 15ª Câmara de Direito Privado entendeu que houve fraude, primeiro, por conta da diferença evidente entre a assinatura lançada na documentação para autorização de crédito e aquela que consta no documento de identidade do cliente.

Além disso, o contrato foi intermediado por um correspondente bancário que reside no município de Saquarema, no Rio de Janeiro, enquanto o consumidor mora em Ribeirão Preto, no estado de São Paulo.

Correspondentes bancários são pequenas corretoras que atuam em lugares afastados dos grandes centros urbanos, garantindo a capilaridade dos bancos sem a necessidade de novas agências.

Especialistas alegam que a atuação de correspondentes bancários na concessão de empréstimo consignado muitas vezes viola o direito do consumidor, sendo essas corretoras responsáveis pela maior parte das fraudes de empréstimo não autorizado.

De janeiro a junho deste ano, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, registrou 28.608 queixas sobre empréstimos consignados, das quais 5.011 relativas a créditos não contratados ou reconhecidos.

No caso analisado pelo TJSP, o consumidor argumentou ainda que nunca recebeu o valor do empréstimo, apesar dos descontos na sua folha de pagamento.

Em resposta, o Itaú anexou um comprovante de transferência via TED no processo, alegando que o consumidor havia transferido o dinheiro para uma conta no Bradesco, que ele não sabia que existia. O Bradesco negou a existência dessa movimentação.

Procurado, o Itaú respondeu que mantém um processo de melhoria contínua para a oferta e contratação de crédito consignado, que atualmente é totalmente digital e efetuado pelo cliente.

Sobre o caso em questão, o banco informou que os empréstimos foram contratados em 2017 e que não houve nenhuma reclamação por parte da cliente nos canais internos. “O banco tomou conhecimento da insatisfação somente na ação judicial proposta em 2020 e cumpriu a sentença em março deste ano”, concluiu.

Em março, o Itaú cancelou os descontos na conta do consumidor. Agora, deve restituir o cliente lesado, assim pagar os danos morais.

O Bradesco preferiu não se manifestar.

Fonte: O Globo

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