Se aposentar no Brasil se tornou um exercício matemático ainda mais complicado para saber se é vantajoso, e se é possível pedir o benefício junto ao Instituto Nacional do Serviço Social (INSS). Isto porque em 2019, o (des) governo de Jair Bolsonaro (PL), mudou as regras para dificultar o trabalhador e a trabalhadora a conseguirem a aposentadoria seja por tempo de serviço ou pela idade.
O motivo é que a reforma da Previdência aumentou o tempo de contribuição, diminuiu o valor e implantou uma idade mínima para a aposentadoria, determinando que o trabalhador e a trabalhadora que começaram a pagar o INSS depois de 2019 contribuam por 40 anos. Antes, o homem contribuía por 35 anos e as mulheres por 30 anos.
Outra mudança é a implementação de uma idade mínima. A partir de 2031 a idade mínima de aposentadoria para as mulheres será de 62 anos e os homens terão de ter completado 65 anos, em 2027. Até lá valem as regras de transição para quem não quer esperar completar a idade mínima.
O que é a regra dos pontos
Para se aposentar pela regra dos pontos é preciso ter contribuído no mínimo 30 anos no caso das mulheres e os homens por 35 anos. A pontuação aumenta um ponto todo ano. Começou com 85 pontos para as mulheres e 95 pontos para os homens. No ano que vem as mulheres precisam atingir 91 pontos e os homens 101 pontos. A regra de pontos tem a previsão de acabar em 2028 (mulheres) e em 2033 (homens).
A regra de pontuação foi instituída pelo governo Dilma (PT), em 2015 como proposta do governo federal em em substituição ao fator previdenciário, para evitar a aplicação deste fator e garantir a aposentadoria integral para quem se enquadrasse nas novas regras. O fator previdenciário foi criado em 1999, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC) e ainda é aplicado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e “come” parte do valor do benefício de quem decidisse se aposentar cedo.
“A reforma da Previdência em 2019, pegou essa regra de pontuação e distorceu criando essa nova regra de transição que exige contribuição mínima e com uma forma de cálculo prejudicial”, aponta o advogado Roberto dos Reis Drawanz, do escritório LBS, que atende a CUT Nacional.
Roberto dá dois exemplos de como as regras de pontuação valem para homens e mulheres.
Em 2024, Sueli (nome fictício) terá 58 anos de idade e 34 anos de tempo de contribuição. Logo, sua pontuação será de 92 pontos (58 de idade + 34 de contribuição) e poderá se aposentar pela regra de pontos, pois em 2024 a pontuação mínima será de 91 pontos e ela já possui mais que o tempo de contribuição mínimo de 30 anos.
“Assim, o valor do benefício de Sueli será de 98% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. Mas por que apenas 98%? São 60% + 2% para cada ano além dos 15 anos de tempo de contribuição. Como ela possuirá 34 anos, são 19 anos acima dos 15, que correspondem a 38% (19 x 2%). Assim, 60% + 38% = 98%”, explica Roberto.
No caso dos homens, o advogado dá o seguinte exemplo: Em 2024, Antônio (nome fictício) terá 66 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição. Sua pontuação é de 101 (66 de idade + 35 de contribuição). Logo, ele poderá se aposentar pela regra de pontos, pois em 2024 a pontuação mínima será de 101 pontos e ele também atingiu o mínimo de 35 anos.
“O valor do benefício do Antônio será de 90% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. Mas por que apenas 90%? São 60% + 2% para cada ano além dos 20 anos de tempo de contribuição. Como ele possuirá 35 anos, são 15 anos acima dos 20, que correspondem a 30% (15 x 2%). Assim, 60% + 30% = 90%”, explicou.
Outra regra de aposentadoria em 2024
Outra modalidade da transição é a regra da idade mínima progressiva, que observa apenas tempo de contribuição mínimo e idade – benéfica apenas para quem já contribuiu muito, mas não atingiu a idade mínima geral (62 anos para mulheres e 65 anos para homens). Ela aumenta seis meses a cada ano e em 2024 será de 58 anos e seis meses para mulheres e 63 anos e seis meses para os homens
Fonte: Terra (FEEB SC)