A Terceira Turma do TRT10 reforma sentença da MM. 10ª Vara do Trabalho de Brasília, proibindo o Banco do Brasil de remover compulsoriamente para outras praças os funcionários admitidos antes de 12/01/2021. Data esta em que alterou a instrução normativa 368-2, que passou a permitir a transferência compulsória para praças diferentes da lotação do funcionário.
Em embargos de declaração, a egrégia terceira turma deferiu os efeitos da antecipação de tutela.
Esta é mais uma vitória história da CONTEC, e do movimento sindical como um todo, em prol da categoria bancária.
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