O Banco Bradesco foi condenado a indenizar, a título de danos morais, uma ex-funcionária que foi vítima de assédio sexual praticado por um gerente geral da instituição financeira. O juiz Platon Teixeira de Azevedo Neto, 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, arbitrou o valor de R$ 68.908,00, que equivale a dez salários da bancária. Segundo consta nos autos, não menos que outras dez empregadas foram vítimas de assédio sexual praticado pelo gerente.
O magistrado deferiu, ainda, acréscimo salarial de 30% por acúmulo de função, pois foi comprovado que a funcionária realizou tarefas do cargo de gerente de contas, em constante substituição a outras funcionárias. Além disso, o juiz determinou a equiparação salarial. Ela foi contratada em 2015, para exercer o cargo de operadora de telemarketing, sendo a última função gerente contas pessoa jurídica I. Contudo exerceu as mesmas tarefas dos gerentes pessoa jurídica III.
Assédio Sexual
Segundo relatou o advogado Rafael Gonçalves da Cruz, do escritório Rafael Cruz Advocacia, as situações ocorreram entre os anos de 2019 e 2020. Disse que a funcionária suportou todos os assédios de forma silente, pois, por não ter grande representatividade nos quadros de funcionários da empresa, temia perder o emprego caso denunciasse o agressor.
No pedido, foi relatado que o gerente, no decorrer de vários meses, assediava insistentemente a funcionária. Perguntava se ela estava usando calcinha, porque não estava marcando a roupa; elogiava seu corpo; e fazia cantadas e comentários com cunho sexual. Além disso, se oferecia para levá-la para casa e dizia que, se ela estivesse carente, era só ligar para ele que resolveria seu problema.
No caso, outra funcionária, também vítima dos assédios, fez denúncia na gerência regional do banco. O Bradesco desligou o referido gerente no início de 2020, após as investigações e outras denúncias de funcionárias. Consta na ação que o funcionário foi demitido sem justa causa, por recomendação do Comitê de Ética do Banco.
Assédio rotineiro
Em sua sentença, o juiz Platon Teixeira de Azevedo Neto adotou os fundamentos e as razões de decidir proferidas em outro processo, sobre assédio sexual a outra funcionária, praticado pelo mesmo gerente. Neste caso, o Bradesco alegou que adota em seus relacionamentos os mais rigorosos padrões de conduta e princípios éticos, que devem ser seguidos por todos os seus colaboradores.
Contudo, foi comprovado, por meio de registros constantes da gravação ambiental, que o assédio do referido gerente não se tratou de um episódio isolado, incidental, mas, sim, rotineiro, reiterado, insistente, no próprio ambiente de trabalho. “Tanto assim que nada menos que 11 mulheres com as quais trabalhou o assediador relataram minudentemente os fatos à Inspetoria do Banco”, consta na sentença.
O número do processo não foi divulgado para preservar a trabalhadora.
Fonte: Rota jurídica (FEEB SC)