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CASSI ASSOCIADOS: PRAZO PARA RECADASTRAMENTO DE CÔNJUGE/COMPANHEIRO É PRORROGADO PARA 31 DE JANEIRO.

Para atender todos os titulares do Plano de Associados que não conseguiram realizar o recadastramento compulsório de dependente cônjuge/companheiro(a) na data limite, anteriormente divulgada, a CASSI decidiu prorrogar o prazo para até 31 de janeiro de 2024.

É recomendado que os participantes programem-se para realizar o recadastramento com antecedência e assim, garantir a continuidade dos benefícios do plano ao seu dependente.

Como fazer o recadastramento?

  1. Na área logada do site da CASSI, ou no App, selecione o serviço Recadastramento de Dependente(s);
  2. Ao clicar em Recadastramento, o sistema apresentará o(a) dependente com vínculo indicado para a ação;
  3. Com o(a) dependente selecionado(a), em seguida o sistema exibirá a declaração indicada com os dados do titular e do(a) dependente selecionado para conferência;
  4. Ao final da declaração, no rodapé, o sistema disponibilizará local para anexar o documento “certidão de casamento e/ou declaração de união estável. O participante tem a opção de anexar a documentação, mas não é obrigatório.
  5. Após a validação, o sistema exibirá a confirmação do recadastramento e providenciará o protocolo de atendimento.

No Regulamento do Plano de Associados (RPA), está estabelecida a possibilidade de exclusão de dependentes para os participantes que não apresentarem a declaração e/ou documentação obrigatória, mediante solicitação da CASSI. Essa disposição consta no artigo 52 § 1º e § 2º.

Em caso de dúvidas, entre em contato com  nossos canais digitais pelo Fale com a CASSI.

Atenção! Para quem já realizou o recadastramento, ao acessar a área logada, visualizará a mensagem “não foi encontrado dependentes para recadastramento”. 

FONTE: CASSI