Santander e Brasil Partners foram condenados por má gestão de fundo para aposentados. A ação foi movida pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev). (Por Sales Coimbra) – foto Paulinho Costa feebpr –
Em uma decisão que reverbera no setor financeiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a distribuidora de títulos do Santander, S3 Caseis, por má gestão no Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) BBIF Master.
A ação, movida pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev), resultou na determinação de pagamento de R$ 19 milhões em indenização, mais juros e correção até a data da publicação da sentença, por parte do banco e da gestora Drachma Investimentos, hoje Brasil Partners Asset Management.
O presidente do Igeprev, Giussepp Mendes, explica que a origem da disputa remonta a 2011, quando o Igeprev investiu R$ 12 milhões no FIDC, buscando posteriormente o resgate, que foi impossibilitado devido à falta de liquidez, segundo alegações do Santander. O Tribunal de Justiça de São Paulo, contudo, concluiu que a falta de liquidez não derivou dos riscos inerentes ao investimento, mas sim de uma má gestão por parte da S3 Caseis e da Brasil Partners.
“O Igeprev contratou esse Fundo de Investimentos em 29 de setembro de 2011, quando foi feito um investimento de R$ 12 milhões. Em 2012, o Instituto solicitou o resgate em duas etapas, a primeira em abril de 2015 e a segunda em junho do mesmo ano, quando a resposta da instituição bancária foi negativa sob a alegação da falta de liquidez, apesar de um extrato de rendimentos, já em abril de 2015, ter apontado um saldo de R$ 19,3 milhões no investimento”, detalha Giussepp Mendes.
“Por essa razão, em 2018, o Igeprev ingressou com uma ação na Justiça de São Paulo para discutir a devolução dos recursos investidos e os devidos rendimentos, e ontem (segunda-feira, 29), recebemos essa decisão condenando o Fundo de Investimentos a devolver o recurso de R$ 19 milhões devidamente corrigido até a data da publicação da sentença”, ressalta o presidente do Igeprev, que destacou o ineditismo da decisão do TJSP neste tipo de caso.
“Recebemos com muita satisfação essa decisão da Justiça, que passa a ser um novo paradigma em casos envolvendo FIDCs e instituições do poder público. Na verdade, para a minha gestão à frente do Igeprev assim como a do Governo do Estado do Pará, capitaneada pelo governador Helder Barbalho, o ineditismo dessa vitória nos enche de orgulho e revela o nosso compromisso com a gestão correta dos recursos públicos, a transparência e o comprometimento com a atenção aos princípios da administração pública, em especial a publicidade e a eficiência”, destacou Giussepp Mendes.
PERÍCIA COMPROVOU MÁ GESTÃO
A condenação por má gestão baseou-se em uma análise pericial que revelou alocações questionáveis dos recursos captados para o FIDC em Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI) de empreendimentos imobiliários que não saíram do papel ou enfrentaram embargos, paralisações ou atrasos. A gestora Drachma/Brasil Partners foi acusada de falhar na análise das garantias dos detentores dos direitos creditórios e de concentrar a carteira em títulos de onze emissores das CCIs.
Na sentença, a juíza Adriana Cardoso dos Reis determinou que o Santander e a Brasil Partners paguem R$ 19 milhões, mais juros e correção, além de custas processuais.
O QUE DIZ O OUTRO LADO
O Santander, por meio de sua assessoria, informou que irá recorrer da decisão. A S3/Caceis afirmou que não comenta casos em andamento, mas ressaltou que buscará a revisão da decisão nas instâncias superiores, confiando na revisão pelo Poder Judiciário.
Até o momento, a reportagem não conseguiu contato com a Brasil Partners, cujo CNPJ está registrado em nome de Gino Correa de Melo e Delber Faria Jardim.
VEJA OS PRINCIPAIS DESTAQUES DA SENTENÇA:
– A ação foi movida pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará.
– As empresas requeridas na ação foram Santander Securities Services Brasil Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Brasil Partners Asset Management S/A.
– O valor investido pelo autor na subscritora do réu BBIF Master Fundo de Investimento em Direitos Creditórios LP foi de R$ 10.000.000,00.
– A assembleia geral de cotistas deliberou pelo aporte de recursos pelos cotistas para a manutenção das despesas do fundo no valor de até R$ 6.000.000,00.
– Foi notificado para que depositasse o valor de R$ 256.850,59 a título de chamada de capital extraordinária de fundo. (Fonte: Dol)
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