A segunda instância da Justiça Federal derrubou, nesta quarta-feira, o afastamento do presidente da Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil. João Fukunaga permanecerá no cargo até que haja julgamento definitivo sobre o tema.
O desembargador Rafael Paulo Soares Pinto, da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu efeito suspensivo à decisão que, na semana passada, decretou o afastamento de Fukunaga. Foi a segunda vez, em menos de um ano, que o mesmo desembargador derrubou a mesma decisão de um mesmo juiz federal substituto de Brasília.
Na sexta-feira, o juiz substituto da 1ª Vara do Distrito Federal, Marcelo Gentil Monteiro, declarou nulo o atestado de habilitação concedido a Fukunaga pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão que fiscaliza os fundos de pensão.
Mas, nesta quarta-feira, o desembargador Soares Pinto entendeu que o atestado da Previc “goza (…) (d)a presunção de legitimidade e veracidade” e que a decisão anterior não padecia da falta dos critérios para justificar uma tutela de urgência.
“João Fukunaga continua na presidência da Previ. O tribunal acatou o recurso de apelação, em que o desembargador relator determinou a suspensão do pedido de afastamento até o julgamento definitivo. Fukunaga completa um ano à frente da Previ em março deste ano. O resultado em 2023 está superavitário e será o melhor da Entidade em mais de dez anos”, disse a Previ em nota.
As decisões foram dadas em uma ação popular movida pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP). O parlamentar questionava a trajetória profissional de Fukunaga e sua capacidade de exercer o comando do maior fundo de pensão do país.
Fonte: O Globo
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