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STF proíbe demissão imotivada nas empresas públicas, mas ainda decidirá se sentença vale para ações em curso

Numa sentença contraditória o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 3, nesta quinta-feira (8/2), que empresas estatais ou de economia mista devem apresentar justificativa para a demissão de trabalhadores concursados. A decisão não impõe a necessidade de justa causa para a dispensa desses funcionários, que são submetidos ao regime da CLT, mas foram aprovados em concurso público, porém será exigido que a empresa justifique a demissão.

No entanto, o ministro Luiz Roberto Barroso, fez em seu voto o que no Judiciário é chamado de ‘modulação’ prevendo os casos em que a decisão seria aplicada. O contraditório é que Barroso, mesmo tendo votado pela exigência de apresentação de motivo para a dispensa, considerou que não valeria para as ações em curso, justamente as movidas por aqueles que fizeram o caso chegar ao STF e, após muitos anos, ser julgado.

Fonte: Terra (FEEB SC)