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PDV da Caixa

A Caixa Econômica Federal disponibilizou, na manhã da última segunda-feira (4), o Termo de Adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) com uma cláusula que poderia gerar perdas às empregadas e empregados que aderissem ao programa. Na cláusula, a possibilidade de uso de verbas indenizatórias para quitação de ações trabalhistas não havia sido mencionada no Comunicado Interno e tampouco no regulamento do PDV.
O PDV tem um limite de adesões de 3.200 empregados. O prazo para inscrição será de 4 de março a 31 de maio, e o período de desligamento é de 1 de julho a 30 de agosto. No documento, constam ainda os critérios de desempate, caso o número de inscritos supere o limite estabelecido.

Saúde Caixa

Empregados admitidos até 31 de agosto de 2018, que se aposentaram até 13 de novembro de 2019 ou que ingressaram na Caixa aposentados pelo INSS e que tenham ao menos 120 contribuições para o plano, poderão manter o Saúde Caixa por tempo indeterminado com a participação da Caixa no custeio, conforme previsto pelo ACT específico do plano de saúde em vigor e RH221.
Também está prevista manutenção do direito ao Saúde Caixa aos empregados aptos a se aposentar que tenham requerido a aposentadoria após a publicação da CI, desde que a data de início do benefício (DIB) seja anterior à data de desligamento. Para as demais situações, é permitida a permanência no plano por até 24 meses, com custeio integral pelo empregado.

Fonte: Seeb Rio (FEEB SC)