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Caixa: confira data e regras para pagamento do Delta

Critérios para pagamento foram motivo de embate entre trabalhadores e direção do banco, que tentou colocar o resultado da GDP como parâmetro para o recebimento. A proposta do banco deixaria parcela considerável dos empregados sem direito à promoção por mérito e foi afastada em negociação

Caixa Econômica Federal divulgou semana passada que irá pagar no próximo dia 20 de abril a Promoção por Mérito, que corresponde ao pagamento do delta (aumento de 2,35% a 4,6% no salário padrão). Os critérios para pagamento foram motivo de embate entre a direção da Caixa Econômica Federal e os representantes dos trabalhadores. Isso porque o banco queria colocar o resultado da GDP como parâmetro para o empregado receber ou não o delta.

De acordo com a proposta feita inicialmente pela Caixa, teriam direito a receber o delta os empregados que tivessem como resultado da GDP os quadrantes Superior, Excepcional ou Eficaz. Aqueles que se enquadrassem nos demais quadrantes (Incipente, Emergente R1, Emergente R2, Emergente E1 e Emergente E2) não teriam direito. Ou seja, em apenas 4 resultados de 9 possíveis o empregado teria direito, o que deixaria mais de 30% dos bancários de determinadas funções sem delta, de acordo com números apresentados pela própria Caixa.

Nova formulação

“Essa proposta era absolutamente inaceitável porque além de sermos contra a concepção da GDP, ela deixaria uma parcela considerável dos empregados sem direito à promoção por mérito”, reforça Leonardo Quadros, dirigente da Fetec/SP e da Apcef/SP.“Depois de um processo muito extenso de negociação, que chegou a ser suspenso durante um longo período por conta da intransigência da Caixa em aceitar outros critérios que não levassem a GDP em consideração, conseguimos chegar a uma outra formulação junto à direção do banco”, explica Leonardo.

A sistemática definida consiste em 70 pontos possíveis de serem atingidos. O empregado conseguirá obter o delta se atingiu 40 desses 70 possíveis. Os pontos puderam ser alcançados através de critérios objetivos e subjetivos. Os critérios objetivos representam 50 dos 70 totais e os critérios subjetivos 20 dos 70 pontos. Ou seja, só com os critérios objetivos o empregado consegue um delta.

Critérios para recebimento

Os critérios objetivos eram curso da Universidade Caixa (até 30 pontos possíveis); frequência (15 pontos possíveis) e PCMSO – exame médico periódico – (5 pontos possíveis). Os cursos da Universidade Caixa eram os mesmos que pontuavam a agência, o que estimulou os próprios gestores das agências a incentivarem os empregados a realizarem os cursos, pois se os bancários os concluíssem, a agência pontuava positivamente. Os 20 pontos do critério subjetivo eram relativos a avaliação de estímulo, cujo resultado só seria conhecido agora em março.

A formulação definida para o pagamento do delta em 2020 acabou ficando semelhante com as aplicadas em 2015, 2016 e 2017. Em 2018, o delta foi alcançado só com critérios objetivos, só que não houve a possibilidade do segundo delta porque não ficou definido nenhum critério que determinasse classificação entre os empregados. Desta vez, o pagamento do delta não será retroativo porque o E-social impede o crédito retroativo de verba de natureza salarial, portanto, só será pago agora em abril e não retroage a janeiro.

Fonte: SP bancários (FEEB SC)