Dia do Trabalho determina a folga aos trabalhadores sob regime CLT – 12.set.2023/Anamatra (Por Matheus dos Santos e Victória Batalha)
Entenda o que diz a lei sobre setores essenciais, quem deve trabalhar e como é a compensação do profissional.
Prestes a completar cem anos de vigência no Brasil, o feriado de 1º de Maio, Dia do Trabalho, será celebrado nesta quarta-feira. A data tem abrangência nacional e determina folga aos trabalhadores contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Existem, porém, alguns setores essenciais que estão autorizados por lei a trabalhar, desde que tenham folga compensatória ou remuneração dobrada, ou ainda, direito a banco de horas, caso conste em convenção ou acordo coletivo.
O feriado ocorre em momento que se debate a portaria 3.665, do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), publicada em 13 de novembro de 2023 e revogada pouco depois, após críticas de parlamentares.
A portaria limitava o trabalho de alguns setores nos feriados, como o comércio. Agora, discute-se um projeto de decreto parlamentar para regulamentar a questão no país.
Uma nova portaria, com teor parecido, deveria entrar em vigor no começo de março, mas foi suspensa por 90 dias. Se a data se mantiver, a inédita medida deve entrar em vigor até 1º de junho.
- Durante os feriados, de acordo com a CLT, diversos trabalhadores de serviços essenciais podem exercer suas funções, entre eles estão profissionais dos setores de:
- Saúde e serviços sociais
- Indústria
- Comunicações e publicidade
- Serviços funerários
- Transportes
- Comércio e varejo
- Agricultura, pecuária e mineração
- Atividades financeiras
- Segurança
- Outros serviços como telemarketing, lotéricas e construção civil
Por lei, os profissionais que prestarem serviço durante o 1º de Maio têm direito a pagamento dobrado pelo dia ou folga, que deve ser concedida durante a mesma semana ou mês, a depender do acordo feito. Entretanto, segundo o advogado trabalhista, Daniel Chiode, do escritório Chiode Minicucci, esta compensação não pode ser feita com uma folga no domingo porque já é um dia de descanso.
Chiode também explica que o trabalhador deve acessar a convenção coletiva de sua categoria, afinal, esta é a regra específica que determina o direito à folga. “Caso a convenção tenha algo sobre o tema e a CLT também, a convenção é o que prevalece. Se não existe nada na convenção, a CLT é o que mantém”, explica.
A exceção a esta regra são os funcionários hiperssuficientes, profissionais que possuem ensino superior e recebem o dobro do teto da Previdência —hoje em R$ 7.786,02, o que dá R$ 15.572,04— considerados por lei como capazes de negociar sem a intervenção do sindicato. Nestes casos, podem ser determinados acordos individuais.
NOVA LEI DEVE REGULAMENTAR TRABALHO DO COMÉRCIO
O projeto de decreto legislativo 405/2023, de autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), está em debate na Câmara e deve estabelecer as regras para o trabalho em feriado, especialmente no comércio. Há consenso sobre algumas atividades, mas não se chegou a acordo sobre o setor supermercadista.
Neste caso, os empresários pretendem que a atividade do ramo de supermercados seja considerada essencial, por se tratar de comercialização de alimentos. No entanto, atualmente, os supermercados não vendem apenas alimentos, mas itens que vão de utensílios de cozinha a roupas, acessórios e eletroeletrônicos.
Para Gastão, não se pode limitar o trabalho, o que poderia afetar a economia, especialmente em cidades turísticas. Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores) e do Sindicato dos Comerciários, não se trata de limitação, mas de negociação.
Segundo ele, a perspectiva é que a discussão sobre o trabalho em feriados seja resolvida em maio. “Alguns setores do comércio se insurgiram e querem estar isentos da negociação com a convenção para abrir no feriado”.
Ele rechaça a ideia, afirmando que é necessário que acordo ou convenção coletiva traga as compensações aos comerciários quando convocados para trabalhar no feriado.
Gastão avalia que faltou articulação na ocasião da publicação da portaria. “Você não pode fazer uma portaria sem dar um tempo de negociação”, diz. (Fonte: Estadão)
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