Menu fechado

TRABALHADORES PODEM FALTAR AOS SEUS EMPREGOS DEVIDO ÀS ENCHENTES NO RS?

Com as recentes enchentes no Rio Grande do Sul, surgem dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores afetados e as responsabilidades dos empregadores. Em situações de calamidades públicas como essa, ainda não há leis específicas para determinar esses direitos, mas algumas diretrizes comuns podem ser observadas. (Por Pedro Freire)

No que diz respeito ao aluguel, a rescisão imediata e sem multa do contrato é garantida caso o imóvel fique inabitável devido à tragédia. Se o imóvel sofre danos, mas ainda é habitável, inquilinos podem negociar descontos proporcionais aos estragos. Proprietários também têm acionado seguros para cobrir os danos e feito acordos diretos com os inquilinos.

Quanto ao emprego, trabalhadores têm o direito de faltar em situações como essa. As faltas são consideradas justificadas e não podem resultar em punições ou demissões. Empresas são encorajadas a oferecer propostas alternativas de trabalho, como flexibilização para o trabalho remoto.

No entanto, empregadores podem descontar o valor das faltas, embora isso deva ser feito com bom senso, considerando a situação e vulnerabilidade dos funcionários. Descontos de salário podem gerar discussões futuras na Justiça, especialmente se as faltas forem judicializadas e interpretadas como justas.

Em suma, trabalhadores afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul têm direito a faltar ao trabalho, e não podem ser demitidos por isso. No entanto, por lei, os empregadores podem descontar o valor das faltas.

Fonte::Coluna Financeira