Ação pede a inconstitucionalidade da correção atual, que tem como base a TR (Por Cristiane Gercina)
O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para 12 de junho a retomada do julgamento da correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A corte decidirá se a utilização da TR (Taxa Referencial) na remuneração das contas vinculadas ao fundo é constitucional ou não.
O pedido na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 é para que os ministros afastem a TR, substituindo-a por um índice de inflação, que pode ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial).
O FGTS rende, atualmente, 3% ao ano mais a taxa referencial.
O caso tem três votos pela mudança. A proposta do ministro relator, Luís Roberto Barroso, é para que o Fundo de Garantia tenha ao menos a remuneração da poupança, atualmente em 6,17% ao ano mais TR.
A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça, propõe manter a correção atual e incluir a distribuição dos lucros de forma obrigatória no cálculo para garantir atualização de, no mínimo, a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), índice oficial do país.
O voto de Barroso determina ainda que, se houver mudança, ela passe a valer para todas as contas do FGTS a partir do julgamento do Supremo, sem direito à correção dos valores atrasados. A AGU também defende que a correção deva ser futura.
Para Barroso, não há direito constitucional à correção monetária para repor a inflação, mas o modelo atual de remuneração do FGTS “não é razoável”.
Desde 2017, o FGTS paga o lucro que o fundo obtém no ano, aumentando os ganhos dos trabalhadores. Com a distribuição desses resultados, houve ganhos acima da inflação. No ano passado, a Caixa distribuiu 99% do lucro, creditando R$ 12,719 bilhões na conta dos trabalhadores.
A AGU argumenta que a proposta do governo não trará prejuízo aos trabalhadores, porque defende que a inflação seja o mínimo que se pague como correção. Cálculos do órgão apresentados no processo são de que, se a revisão for concedida da forma como foi solicitada, o impacto nas contas da União seria R$ 661 bilhões, e o Ministério da Fazenda calcula desembolsar R$ 8,6 bilhões a mais com o FGTS.
O julgamento começou em 2023 e foi paralisado após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, logo que assumiu cadeira na corte.
Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, defende que o caso seja decidido de forma definitiva. Segundo ele, enquanto não se chega a um consenso, as perdas dos trabalhadores só aumentam.
“Só do dia 1º de janeiro deste ano, pegando as competências, janeiro, fevereiro, março, abril e maio, com a diferença da TR para o INPC o trabalhador perdeu na totalidade R$ 38 bilhões. O rombo já está em R$ 804 bilhões, considerando a troca da TR de janeiro de 1999 até a presente, se fosse utilizado o INPC.”
Segundo ele, as empresas também economizaram nesses últimos 25 anos cerca de R$ 200 bilhões com a multa de 40% sobre o saldo do fundo nas demissões. “Então, na minha opinião, é liquidar logo essa fatura, porque quanto mais tempo passa fica a pressão, a expectativa, o descrédito dos trabalhadores”, diz.
O QUE ESTÁ EM JOGO?
A correção do FGTS é uma ação bilionária, com impacto previsto em R$ 661 bilhões, segundo documento da AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça, apresentado no dia 18 de abril de 2023, às vésperas do início do julgamento no STF.
Para os trabalhadores, a perda seria de R$ 756 bilhões desde 1999, quando a TR passou a ser aplicada, de acordo com cálculos do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador.
A ação inicial apresentada ao STF em 2014 pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical mostrou perdas de 88,3% entre janeiro de 1999 e 2013, data do estudo encomendado pelas entidades para calcular as perdas da categoria.
QUEM TEM DIREITO CASO O STF JULGUE FAVORÁVEL A AÇÃO?
Uma mudança na correção do FGTS, mesmo que futura, vai impactar 217 milhões de contas vinculadas ao Fundo de Garantia, segundo os últimos dados da Caixa Econômica Federal. O número de trabalhadores envolvidos é menor, porque cada profissional pode ter mais de uma conta.
Se for aprovada a remuneração da poupança como correção do fundo, o trabalhador teria duas formas de ganho, conforme a Selic, que é a taxa básica de juros da economia. A regra mudou em 2012 e diz que para depósitos realizados até 3 de maio de 2012, a atualização é fixa, de 0,5% ao mês mais TR, o que dá 6,17% ao ano mais TR.
Para depósitos feitos após essa data, a remuneração está ligada à taxa básica de juros da economia, a Selic. Se a Selic estiver acima de 8,5% ao ano, o rendimento é de 0,5% ao mês mais TR. Já se a taxa básica estiver igual ou abaixo de 8,5% ao ano, o rendimento da poupança será equivalente a 70% da Selic mais a taxa referencial.
Avelino é contra essa proposta, porque ela impacta também os financiamentos da casa própria, mas diz que a proposta feita pelo governo é ainda pior, já que não iria repor a perda dos trabalhadores, apenas corrigiria o saldo das contas pela inflação.
ENTENDA O FGTS
O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.
Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.
O fundo, no entanto, é utilizado em políticas públicas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, conforme prevê a legislação. O saque do FGTS é autorizado apenas em 16 situações previstas em lei. Fora isso, o trabalhador não tem acesso ao dinheiro. (Fonte: Folha de SP)
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