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JUSTIÇA DEFINE QUE BANCÁRIO DO ITAÚ DEMITIDO APÓS ENTREGAR ATESTADO DE 60 DIAS SEJA RECONTRATADO

Bancário havia se afastado após ser diagnosticado com um quadro depressivo envolvendo o trabalho na empresa (Por Thiago Alonso) – foto Paulinho Costa feebpr – 

O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) determinou que um trabalhador, de Goiás, seja reintegrado ao quadro de funcionários do banco Itaú Unibanco, após ser demitido durante o período em que estava de licença médica.

A decisão, divulgada pelo portal especializado Rota Jurídica, foi proferida em segunda instância pelo desembargador Daniel Viana Júnior, que considerou incorreta a primeira condenação, a qual alegava que a vítima não havia sido lesada.

Na época, o trabalhador enfrentava problemas psíquicos, incluindo transtornos depressivos e ansiosos, desencadeados por vários fatores, incluindo a relação direta com a empresa, onde atuou por mais de 29 anos.

Diversos atestados de saúde foram emitidos, e, ao entregar o último, referente a mais 60 dias de afastamento, o funcionário foi demitido.

Segundo o magistrado, a doença era de total conhecimento da instituição, e o trabalhador havia deixado claro os motivos dos distanciamentos.

Mesmo assim, durante o julgamento de primeira instância, foi definido que a demissão não era ilegal. No entanto, essa decisão foi reformada, com a nova sentença considerando que o homem foi, de fato, prejudicado.

Dessa forma, foi determinado que o Itaú Unibanco reintegre o trabalhador ao quadro de funcionários, uma vez que todos os deveres e direitos previstos em lei foram cumpridos. (Fonte: Portal 6)

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