Julgamento será retomado sobre a validade de contrato de trabalho intermitente. – foto Paulinho Costa feebpr –
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para este mês o julgamento de assuntos relevantes do âmbito trabalhista e, em uma das pautas, há a discussão de processos sobre a reforma trabalhista, proteção de trabalhadores em relação à automação e validade de demissão sem justa causa.
Com relação a reforma trabalhista, o STF retomará o julgamento sobre a validade do contrato de trabalho intermitente, adotado para serviços eventuais. A possibilidade de contratação voltou a ser derrubada nos votos dos ministros Edson Fachin e Rosa Weber.
Essa modalidade de contratação no mercado de trabalho brasileiro revela uma participação inferior a 1% do estoque de veículos, revelam dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Apesar disso, ela tem aumentado ano a ano entre 0,1 e 0,2 ponto percentual.
Em 2022, os contratos de trabalho intermitentes chegaram a representar, em média, 2,8% do total de empregos formais criados, conforme a pesquisa.
No mesmo dia do julgamento, os ministros do STF podem definir se o Congresso Nacional foi omisso por ainda não ter regulamentado o dispositivo da Constituição Federal que reconhece os trabalhadores, urbanos e rurais, o direito à proteção em face da automação.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer, destacou que ainda não existe regulamentação para essa previsão constitucional, mesmo que diversas propostas legislativas foram apresentadas a respeito do tema.
A PGR citou no parecer um estudo realizado pela Consultoria McKinsey, no ano de 2017, que estimou a perda de até 50% dos postos de trabalho nacional em razão da automação, uso da tecnologia da informação, bem como a inteligência artificial (IA).
Devido a um impasse no julgamento, a discussão a respeito da validade da demissão sem justa causa ainda não foi concluída, mas todos os ministros já votaram no Plenário Virtual.
A divisão dos votos em quatro correntes diferentes, no entanto, fez com que nenhuma delas chegasse a um total de seis votos, mesmo que existiram pontos em comum sobre a possibilidade do empregador demitir um trabalhador sem justificativa, como um fator econômico, técnico, disciplinar ou até mesmo financeiro.
Os ministros chegaram a diversas conclusões a respeito dos efeitos da medida sobre a convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o tema, mesmo depois da maioria dos votos pela impossibilidade do presidente revogar a participação do Brasil em tratados internacionais sem ouvir o Congresso. Com informações do Valor Econômico (Fonte: Contábeis)
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