Dentre os avanços estão a possibilidade de incorporação da gratificação de função, Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), porte de agência e do Adicional Pessoal Provisório de Adequação, via acordo na Comissão de Conciliação Voluntária (CCV); retorno da nomeação efetiva de novos caixas e tesoureiros, com o fim da designação de função por minuto; a discussão sobre o fim do teto de gastos do banco com a saúde do quadro de pessoal e extensão aos contratados depois de 2018 do direito de manutenção do plano do Saúde Caixa após a aposentadoria; e o debate sobre o equacionamento dos déficits, o contencioso e outras questões da Funcef.
Retorno das designações efetivas de função
A efetivação dos empregados não-efetivos que atuam como caixa e tesoureiro minuto vinha sendo pedida pelos empregados desde quando o banco passou a designar atividade de caixas e tesoureiros minuto, o que deixava essas empregadas e esses empregados sem diversos direitos que os efetivos têm.
Veja detalhes abaixo
- Retorno das designações efetivas para as funções de caixa e tesoureiro com jornada de 6h;
- Efetivação de 500 novos empregados na função de caixa e tesoureiro com jornada de 6 horas;
- CCV para 7ª e 8ª horas para tesoureiros, com livre adesão dos sindicatos;
- Indenização para quebra de caixa.
Incorporação de função e do CTVA (via CCV)
Desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, todos os funcionários públicos, inclusive as empregadas e empregados da Caixa, tinham perdido o direito da incorporação da gratificação de função mesmo tendo a exercido por 10 anos ou mais. As negociações garantiram o retorno da incorporação.
Veja detalhes abaixo
- Compromisso da Caixa para sensibilização sobre importância das soluções educacionais para lideranças e sucessores;
- Compromisso da Caixa com a promoção da diversidade e inclusão;
- Compromisso da Caixa em viabilizar inclusão da incorporação da função gratificada e do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) na CCP/CCV, para empregados contratados até 13/07/2017 (publicação da lei n. 13.467/2017), conforme regras:
a) Contempla todas as rubricas (função, CTVA, Porte, Appa);
b) Recebido CTVA por 10 anos, sem interrupção;
c) Empregados que tenham sido destituídos da função por interesse da administração;
d) Não tenha transcorrido prazo prescricional de 5 anos;
e) Empregados com ação judicial em andamento podem optar pelo acordo, ele decide.
Fonte: SP bancarios