Protesto realizado pelo Sindicato no BB Rui Barbosa, durante a campanha salarial 2024 (foto Seeb Bauru)
O Banco do Brasil estornou a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) de funcionários do Maranhão e de outros estados, onde o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) foi rejeitado. A medida unilateral, realizada na última sexta-feira (13), surpreendeu toda a categoria.
No sábado (14), em decisão favorável ao SEEB-MA, a Justiça do Trabalho determinou que o BB devolva, no prazo de 48h, os valores nas contas dos empregados da base do Maranhão. Na liminar, o juiz afirmou que o estorno configurou violação do acordo coletivo e dos direitos dos bancários. A conduta do banco foi considerada abusiva e contrária ao princípio da boa-fé por desrespeitar norma do Banco Central, bem como o direito à informação e ao consentimento dos correntistas.
A liminar foi concedida, considerando o impacto da ação, já que o estorno surpresa deixou as contas dos funcionários com saldo negativo, sob o risco de cobrança de tarifas de cheque especial e de impossibilidade de arcar com suas despesas imediatas.
“[…] a urgência no presente caso decorre do impacto direto que o estorno […] tem sobre a subsistência imediata dos trabalhadores, dado o caráter remuneratório e alimentar da Participação nos Lucros e Resultados”, declarou.
Caso o banco não cumpra a decisão no prazo determinado, deverá pagar multa diária de R$ 1 mil por empregado prejudicado, até o limite de R$ 100 mil.
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região repudia a postura unilateral e autoritária do Banco do Brasil. Tal medida desconsidera o esforço dos trabalhadores que contribuíram diretamente para os resultados bilionários da instituição. Além disso, cerceia o direito de voto contrário ao acordo e o exercício do direito de greve.
A verdade é que os bancos agem como lhes convém. A exemplo disso, há o que ocorreu em relação ao Saúde Caixa, em Bauru e região: mesmo com os funcionários da CEF rejeitando o Aditivo ao ACT, o banco implementou unilateralmente o acordo. (Fonte: Seeb Bauru)
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