Menu fechado

Trabalhador com burnout tem estabilidade no emprego quando voltar; veja os seus direitos

Nos últimos anos, a síndrome de burnout ganhou destaque como uma das principais causas de afastamento no trabalho. Esse distúrbio, caracterizado pelo esgotamento físico e emocional extremo, atinge milhares de trabalhadores em diversas áreas e traz impactos significativos para a saúde e a carreira.

O que é burnout?

Síndrome de burnout ou síndrome do esgotamento profissional é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade. A principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho.

(MINISTÉRIO DA SAÚDE)

Essa condição, causada pelo estresse crônico no ambiente organizacional, é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença ocupacional.

O termo em inglês “burnout” pode ser traduzido como “queimar até o fim”, ilustrando a sensação de exaustão completa que os indivíduos acometidos por essa doença experimentam.

É importante ressaltar que a síndrome de burnout não é o mesmo que apenas estar cansado ou estressado. É um estado de deterioração gradual e persistente das condições psicológicas, no qual o trabalhador se sente esgotado, desmotivado e começa a se distanciar emocionalmente de seu trabalho, vendo-o como algo opressor e extenuante.

Os principais sintomas e consequências incluem:

● Problemas de saúde mental, como depressão, ansiedade e transtorno de estresse pós-traumático (TEPT);

● Sensação de cansaço físico e mental que não melhora com o descanso;

● Diminuição da capacidade de desempenhar tarefas no trabalho;

● Isolamento e enfraquecimento das relações pessoais;

● Insônia;

● Problemas gastrointestinais e cardiovasculares;

● Alterações repentinas no humor;

● Falta de apetite;

● Negatividade e sentimento de fracasso;

● Dificuldade de concentração.

Causas e fatores de risco do burnout

A síndrome de burnout é multifatorial, ou seja, é resultado de uma combinação de aspectos ligados ao ambiente de trabalho, às características pessoais do indivíduo e à forma como lida com o estresse.

A seguir, exploramos algumas das causas mais comuns:

Sobrecarga de trabalho e falta de recursos

Excesso de tarefas, prazos apertados e expectativas desproporcionais aumentam significativamente o estresse e o risco de burnout. A falta de recursos, como tempo, apoio da equipe ou ferramentas adequadas, amplia esse efeito, deixando o trabalhador sobrecarregado, frustrado e exaurido.

Falta de controle e autonomia

Trabalhadores que não têm autonomia para tomar decisões ou que se sentem constantemente supervisionados ou pressionados tendem a ter menos motivação e maior propensão ao esgotamento.

Ambiente de trabalho tóxico

Ambientes de trabalho onde há assédio moral, conflitos constantes, falta de apoio e reconhecimento por parte da gestão, metas inatingíveis e uma cultura de trabalho excessivamente competitiva criam um ciclo de estresse contínuo que contribui para o desenvolvimento do Burnout.

Desequilíbrio entre vida pessoal e profissional

A ausência de limites entre o trabalho e a vida pessoal é um fator crítico. Trabalhar fora do expediente, não ter tempo para descanso e lazer e sentir-se culpado por tirar folgas são sinais de alerta.

Profissões de alto desgaste emocional

Todos os trabalhadores, em qualquer setor, podem desenvolver a Síndrome de Burnout. No entanto, áreas como saúde, educação e atendimento ao público são especialmente vulneráveis devido à natureza emocionalmente exigente dessas atividades.

Alinhamento de valores

Quando os valores pessoais do trabalhador não estão alinhados com os da organização, ou quando ele se sente pressionado a agir contra seus princípios, isso pode gerar um profundo conflito interno, aumentando o risco de Burnout.

Direitos do trabalhador com burnout

A Síndrome de Burnout é reconhecida como uma doença de trabalho e, portanto, a legislação garante ao trabalhador acometido por essa condição uma série de direitos. São eles:

● Afastamento do trabalho por até 14 dias sem prejuízo no salário;

● Auxílio-doença acidentário do INSS a partir do 15º dia de afastamento;

● Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno;

● Indenização por danos morais e materiais, quando a Justiça do Trabalho considerar cabível;

● Reintegração no emprego, se houver demissão indevida.

É responsabilidade de todas as empresas agir de forma preventiva, com a implementação de programas de saúde ocupacional, políticas de incentivo ao equilíbrio entre vida pessoal e profissional e acompanhamento constante da saúde dos colaboradores, por meio de exames ocupacionais periódicos.

Fonte: R7 (FEEB SC)