Juíza aponta improcedência em ação de cobrança de empréstimo bancário – foto Paulinho Costa feebpr –
Mesmo que em alguns contratos bancários de empréstimo não exista nenhuma via física, é fundamental que, em uma ação de cobrança, a instituição financeira consiga demonstrar que a parte reclamada tenha efetivamente recebido os valores cobrados.
Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bertier Benedito, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, para julgar improcedente ação de cobrança ajuizada por um banco.
Na ação, a instituição financeira sustenta que concedeu um empréstimo de de R$62.187,63 que deveria ser pago em 42 parcelas de R$3.365,21, no período de 16/12/2021 a 16/05/2025. O banco alega que o cliente estava inadimplente e pede que ele seja condenado a pagar R$117.973,58 (valor corrigido).
Segundo a juíza, apesar de o banco alegar que o contrato teria sido assinado por aplicativo e trazer aos autos inúmeros contratos de empréstimo, a documentação apresentada pela instituição não correspondia ao valor cobrado na inicial.
“Veja-se que não se nega que o requerido tenha realizado empréstimos e outras operações financeiras junto à autora, mas como não há nada nestes autos que faça prova fidedigna da específica obrigação/contrato que se ora se cobra em juízo, faz-se mister a improcedência dos pedidos da forma em que apresentados”, resumiu.
Além de julgar improcedente a ação, a magistrada condenou o banco a pagar custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. Atuou no caso o escritório LJ Advocacia.
Clique aqui para ler a decisão.Processo 1014929-06.2023.8.26.0005 (Fonte: Conjur)
Notícias FEEB PR