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Mudança na lei dificulta trabalhador a processar empresa após demissão. Entenda

O ex-empregado que quiser acionar a Justiça do Trabalho contra a empresa onde trabalhava agora só poderá entrar com o processo se ainda não tiver a rescisão do contrato de trabalho homologada pelo Judiciário.

A determinação está prevista em resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A exceção para a regra são questões desconhecidas na ocasião da homologação, como por exemplo o caso de doenças ocupacionais.

O ato normativo será válido nos seis primeiros meses para negociações acima de 40 salários mínimos (R$ 56.480), valor médio aproximado dos acordos ratificados pela Justiça do Trabalho em 2023.

O intuito é avaliar o impacto da medida e a possibilidade de ampliação para outros casos.

À reportagem, o juiz do Trabalho Guilherme Guimarães Ludwig, diretor de Comunicação Social da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), explicou que a resolução trata da homologação de acordos celebrados em âmbito extraprocessual, ou seja, não alcança as ações que já estão em tramitação.

Segundo o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, o alto número de processos na Justiça trabalhista compromete a abertura de vagas de trabalho, a formalização do emprego e o investimento.

“É ruim para o trabalhador, para o sistema de Previdência e para o desenvolvimento do País”, frisou.

Para o ministro, a resolução garante a proteção do trabalhador, que sempre deverá estar assistido por advogado ou pelo sindicato. E, na visão dele, dá ainda segurança jurídica para o empregador.

A norma considera que o acordo a ser levado à homologação pode resultar de negociação direta entre as partes ou de mediação pré-processual. “Caberá ao juiz do trabalho, ao homologar o acordo, verificar a legalidade e a razoabilidade do ajuste celebrado”, acrescentou.

Ao proferir seu voto, Barroso chamou a atenção para o relatório Justiça em números, do CNJ. A publicação aponta que a quantidade de processos pendentes na Justiça do Trabalho era de cerca de 5,5 milhões em 2017. Houve queda consistente nos anos de 2018 (4,9 milhões) e 2019 (4,5 milhões).

“Contudo, os números voltaram a subir em 2020 (5,7 milhões) e se mantiveram relativamente estáveis em 2021 (5,6 milhões), 2022 (5,4 milhões) e 2023 (5,4 milhões), isto é, aproximadamente o mesmo patamar de 2017”, assinalou.

Fonte: Tribuna on-line (FEEB SC)