Na última sexta-feira, 11 de outubro de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou uma portaria que traz novas diretrizes para o fornecimento de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O que muda com a portaria?
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou uma multa de até R$ 50 mil para fazer valer norma que já existe e proíbe a prática conhecida como rebate. A prática já era vedada pelo decreto 10.854/2021. A multa pode dobrar se a empresa for reincidente.
O que é o rebate?
É uma espécie de desconto que as empresas recebem dos fornecedores de VA e VR. Para cobrir essa diferença, as empresas de VA e VR costumam cobrar taxas abusivas de restaurantes credenciados. Ou seja, quando um estabelecimento aceita passar o vale-refeição, ele é obrigado a pagar um porcentual como se estivesse operando um cartão de crédito normal, o que é ilegal.
A portaria veta o rebate e ainda qualquer tipo de recebimento de verbas ou benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à saúde ou segurança alimentar do trabalhador.
Qual é o valor da multa?
Ela vai de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo até dobrar se houver reincidência. A empresa que for flagrada fazendo isso, será automaticamente desvinculada do PAT e ainda perderá o incentivo fiscal.
Fonte: UOL (FEEB SC)