Na última semana, a Caixa anunciou que reabriria as inscrições para o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) divulgado no início do ano. A reabertura, porém, trouxe uma “surpresa” para os empregados: como ocorreu na primeira edição (leia aqui), o termo de adesão ao PDV que a DEPES disponibilizou trouxe uma cláusula abusiva que beneficia (ilegalmente) a Caixa, em desfavor dos empregados.
Na cláusula, o empregado que aderisse ao PDV se comprometeria a não ajuizar ações contra a Caixa (por quaisquer motivos), abrir mão de ações em curso contra a empresa, além de autorizar que as verbas indenizatórias devidas no PDV quitem eventuais ações trabalhistas atuais e futuras.
Fonte: Apcef/SP (FEEB SC)