Nos últimos anos, a síndrome de burnout ganhou destaque como uma das principais causas de afastamento no trabalho. Esse distúrbio, caracterizado pelo esgotamento físico e emocional extremo, atinge milhares de trabalhadores em diversas áreas e traz impactos significativos para a saúde e a carreira.
O que é burnout?
Síndrome de burnout ou síndrome do esgotamento profissional é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade. A principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho.
(MINISTÉRIO DA SAÚDE)
Essa condição, causada pelo estresse crônico no ambiente organizacional, é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença ocupacional.
O termo em inglês “burnout” pode ser traduzido como “queimar até o fim”, ilustrando a sensação de exaustão completa que os indivíduos acometidos por essa doença experimentam.
É importante ressaltar que a síndrome de burnout não é o mesmo que apenas estar cansado ou estressado. É um estado de deterioração gradual e persistente das condições psicológicas, no qual o trabalhador se sente esgotado, desmotivado e começa a se distanciar emocionalmente de seu trabalho, vendo-o como algo opressor e extenuante.
Os principais sintomas e consequências incluem:
● Problemas de saúde mental, como depressão, ansiedade e transtorno de estresse pós-traumático (TEPT);
● Sensação de cansaço físico e mental que não melhora com o descanso;
● Diminuição da capacidade de desempenhar tarefas no trabalho;
● Isolamento e enfraquecimento das relações pessoais;
● Insônia;
● Problemas gastrointestinais e cardiovasculares;
● Alterações repentinas no humor;
● Falta de apetite;
● Negatividade e sentimento de fracasso;
● Dificuldade de concentração.
Causas e fatores de risco do burnout
A síndrome de burnout é multifatorial, ou seja, é resultado de uma combinação de aspectos ligados ao ambiente de trabalho, às características pessoais do indivíduo e à forma como lida com o estresse.
A seguir, exploramos algumas das causas mais comuns:
Sobrecarga de trabalho e falta de recursos
Excesso de tarefas, prazos apertados e expectativas desproporcionais aumentam significativamente o estresse e o risco de burnout. A falta de recursos, como tempo, apoio da equipe ou ferramentas adequadas, amplia esse efeito, deixando o trabalhador sobrecarregado, frustrado e exaurido.
Falta de controle e autonomia
Trabalhadores que não têm autonomia para tomar decisões ou que se sentem constantemente supervisionados ou pressionados tendem a ter menos motivação e maior propensão ao esgotamento.
Ambiente de trabalho tóxico
Ambientes de trabalho onde há assédio moral, conflitos constantes, falta de apoio e reconhecimento por parte da gestão, metas inatingíveis e uma cultura de trabalho excessivamente competitiva criam um ciclo de estresse contínuo que contribui para o desenvolvimento do Burnout.
Desequilíbrio entre vida pessoal e profissional
A ausência de limites entre o trabalho e a vida pessoal é um fator crítico. Trabalhar fora do expediente, não ter tempo para descanso e lazer e sentir-se culpado por tirar folgas são sinais de alerta.
Profissões de alto desgaste emocional
Todos os trabalhadores, em qualquer setor, podem desenvolver a Síndrome de Burnout. No entanto, áreas como saúde, educação e atendimento ao público são especialmente vulneráveis devido à natureza emocionalmente exigente dessas atividades.
Alinhamento de valores
Quando os valores pessoais do trabalhador não estão alinhados com os da organização, ou quando ele se sente pressionado a agir contra seus princípios, isso pode gerar um profundo conflito interno, aumentando o risco de Burnout.
Direitos do trabalhador com burnout
A Síndrome de Burnout é reconhecida como uma doença de trabalho e, portanto, a legislação garante ao trabalhador acometido por essa condição uma série de direitos. São eles:
● Afastamento do trabalho por até 14 dias sem prejuízo no salário;
● Auxílio-doença acidentário do INSS a partir do 15º dia de afastamento;
● Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno;
● Indenização por danos morais e materiais, quando a Justiça do Trabalho considerar cabível;
● Reintegração no emprego, se houver demissão indevida.
É responsabilidade de todas as empresas agir de forma preventiva, com a implementação de programas de saúde ocupacional, políticas de incentivo ao equilíbrio entre vida pessoal e profissional e acompanhamento constante da saúde dos colaboradores, por meio de exames ocupacionais periódicos.
Fonte: R7 (FEEB SC)