Comunicado Importante:
Comunicamos as novas regras para reembolsos de despesas de associados(as), que passarão a vigorar a partir de 02/01/2025:
1 – Reembolso de 10% na LENTE DE ÓCULOS, mediante apresentação da receita médica e Nota Fiscal;
2 – Reembolso de 10% de MEDICAMENTOS, mediante apresentação da receita médica e Nota Fiscal;
3 – Reembolso de 10% de CONSULTAS MÉDICAS, com nota fiscal/recibo médico, obrigatoriamente emitidas por profissional que possua CRM.
Observação: Reembolsos limitados anualmente, no valor de 18 (dezoito) contribuições mensais (R$ 1.150,92).