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CASSI Apresenta novas regras para cobrança das contribuições pessoais oriundas de reclamações trabalhistas

A Contec se reuniu, na manhã desta sexta-feira, 10/01/2025, com a Cassi, juntamente com outras entidades representativas dos associados da Caixa de Assistência, para a apresentação das novas regras para a cobrança das contribuições sobre as ações trabalhistas.

A apresentação tratou da devolutiva da reunião anterior, na qual o que foi proposto pela Cassi precisava passar pela aprovação do Conselho Deliberativo.

Ao final da apresentação feita pela Cassi, foi aberto espaço para perguntas, onde as entidades tiveram a oportunidade de se manifestar e tirar algumas dúvidas.

A Cassi informou que o Banco do Brasil ainda não deu resposta sobre a possibilidade de os associados utilizarem o PAS – Programa de Assistência Social – para efetuar o pagamento, e aguarda uma posição para os próximos dias.

Questionada sobre o que aconteceria com aqueles que se recusassem ao pagamento, a Cassi respondeu que ainda não há nada definido e que o objetivo é encontrar uma solução negociada para todos, pois entende que o valor é devido e que a Cassi necessita do recurso para continuar oferecendo um serviço de qualidade aos associados.

PARÂMETRO PARA COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES

Público-alvo: Associados titulares de planos ativos ou cancelados
Período de apuração da cobrança: Julho de 2010 a setembro de 2023
Valor mínimo de cobrança: R$ 20,00
Atualização monetária da contribuição pessoal: Índice INPC
Isenção de encargos: Até o vencimento da fatura
Cobrança à vista: Automática para valores até R$ 150,00
Demais valores: Conforme manifestação do associado.

Tabela de desconto regressivo:

  • Desconto de 10% para pagamento à vista até 31/01/2025 (manifestação até 28/01/2025)
  • Desconto de 9,5% para pagamento à vista até 28/02/2025 (manifestação até 20/02/2025)
  • Desconto de 9% para pagamento à vista até 31/03/2025 (manifestação até 20/04/2025)
  • Desconto de 8,5% para pagamento à vista até 30/04/2025 (manifestação até 20/04/2025)

Cobrança parcelada:

  • Parcelamento em até 12 vezes, sem juros
  • Valores iguais ou superiores a R$ 300,00: parcelamento em até 72 vezes, com parcela mínima de R$ 150,00
  • Valores de R$ 150,01 a R$ 299,99: parcelamento em até 2 vezes

Forma de cobrança:

  • Planos ativos: débito em conta corrente
  • Planos cancelados: boleto bancário

Os associados que já aderiram poderão migrar para a nova regra apresentada a partir do dia 20/01/2025, por meio da Plataforma Digital de Cobrança.

A Cassi comunicará os associados por e-mail em 10/01/2025 e por WhatsApp em 15/01/2025.

Estiveram presentes, representando a CONTEC, os dirigentes Ivanilson Batista Luz e Valderlan Galindo.

www.contec.org.br