PAQ/PDE 2021: ORIENTAÇÕES PARA O PREVI FUTURO
Veja todas as informações sobre a concessão de benefícios na vigência do PAQ/PDE.
Em função do lançamento pelo Banco do Brasil do Programa de Adequação de Quadros – PAQ e do Programa de Desligamentos Extraordinários – PDE, a Previ traz uma série de esclarecimentos a seus associados. São orientações para solicitação dos benefícios e uma coleção de “Perguntas e Respostas” para sanar dúvidas. Entretanto, lembramos que é importante consultar o regulamento do Previ Futuro, disponível no site da Instituição. Também é fundamental a leitura das instruções normativas do Banco do Brasil (INs) 379 – Demissão e Programas de Desligamento e 380 – Aposentadoria. Participantes filiados ao Previ Futuro
Inicialmente, sugerimos aos interessados que realizem a simulação de seu benefício no Simulador de Renda disponível no site da Previ, a fim de terem uma estimativa de sua renda. Orientamos acessar o simulador do autoatendimento do site Previ por meio de uma rede/dispositivo pessoal. No Previ Futuro, o Saldo de Conta é a base de cálculo do valor do benefício de aposentadoria, que depende do montante acumulado nas reservas pessoal e patronal, do tempo de vinculação, do valor das contribuições e da rentabilidade auferida na gestão dos recursos do Plano. Lembramos que as contribuições complementares (2C) esporádicas podem melhorar o valor do benefício e podem ser solicitadas até a data de início do benefício Previ. Para tanto, utilize a seção “Contribuições” disponível no App Previ ou no Autoatendimento do site e agende o débito da contribuição complementar (2C) em sua conta corrente. Os participantes devem ficar atentos, pois a renda poderá ser paga em parcela única, caso o valor mensal inicial seja inferior a 10% da Parcela Previ PP do Previ Futuro (atualmente R$ 4.716,33 x 10% = R$ 471,63). Nessa situação, o participante receberá o seu saldo de conta em parcela única e terá o vínculo encerrado com a Previ. Desligamento pela Situação Funcional 802 ou 809 – com mais de 180 meses de contribuição ao Plano Os participantes que se desligarem do Banco na vigência do PAQ/PDE, pertencentes ao Plano Previ Futuro, precisam fazer a opção de qual tipo de renda vão querer receber no momento do desligamento, pelo preenchimento de requerimento específico. Por esta razão, os pedidos de concessão de benefícios dos funcionários vinculados ao Plano Previ Futuro não comportam a modalidade de implantação “provisória” e, assim, não poderão ser implantados automaticamente. Preenchimento de formulário específico No momento do desligamento do Banco, o funcionário deverá preencher o formulário “Requerimento de Renda Mensal de Aposentadoria e Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria”, disponível no site da Previ (Nossos Planos/Previ Futuro/Serviços e Formulários), obrigatoriamente com a mesma data do desligamento (data de início da situação funcional 802 ou 809). O funcionário deverá optar por uma das rendas previstas no Regulamento do Plano: Renda Mensal de Aposentadoria, artigo 40 do Regulamento do Plano, ou Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria, artigo 43 do Regulamento do Plano, nas seguintes modalidades: § Com reversão em pensão por morte. § Sem reversão em pensão por morte. § Sem reversão em pensão por morte e com prazo mínimo garantido de 5, 10 ou 15 anos. A opção da Renda Mensal sem reversão implicará a renúncia irrevogável e irretratável da possibilidade de concessão de pensão por morte para os dependentes, que serão imediatamente excluídos da base cadastral da Previ. Na opção de Renda Mensal sem reversão, com prazo mínimo garantido de 5, 10 ou 15 anos, o associado deverá indicar obrigatoriamente uma ou mais pessoas físicas para receberem o benefício em caso de seu falecimento, no decurso do prazo mínimo garantido. É importante ressaltar que as opções de renda mensal sem reversão para pensão ou com prazo mínimo garantido são mais adequadas para os participantes que não têm dependentes (cônjuge e/ou filhos até 24 anos) no momento da aposentadoria. A implantação da Renda Mensal de Aposentadoria (situação funcional 809) somente ocorrerá após a apresentação do Requerimento de Concessão, disponível no site da Previ (Nossos Planos/Previ Futuro/Serviços e Formulários), devidamente preenchido, e da cópia da Carta de Concessão do INSS, disponível no site meu.inss.gov.br. O envio da carta de concessão deverá ser feito pelo email geben2021@previ.com.br, criado especificamente para o período de vigência do PAQ/PDE. A implantação da Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria (situação funcional 802) somente ocorrerá após o recebimento na Previ do original do Requerimento de Concessão, disponível no site da Previ (Nossos Planos/Previ Futuro/Serviços e Formulários), devidamente preenchido. O Requerimento de Concessão de Rendas deverá ser enviado pelo e-mail geben2021@previ.com.br. Atenção! Uma das regras para manutenção do direito à Cassi é o funcionário, obrigatoriamente, preencher e assinar o requerimento de concessão com a mesma data do desligamento e a Renda Mensal de Aposentadoria ou Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria não ser paga em parcela única. Em relação ao tipo de renda a ser escolhida pelo participante, é a renda com reversão em pensão que, atualmente, garante a manutenção do plano de saúde da Cassi para os dependentes após o falecimento participante. Consulte a Cassi para esclarecer suas dúvidas sobre o plano de saúde. Desligamento Consensual – Situação Funcional 834 Aos participantes que se desligarem do Banco na vigência do PAQ/PDE, pertencentes ao Plano Previ Futuro, com a situação funcional Desligamento Consensual – situação 834, será necessário optar por permanecer ou cancelar o plano de benefícios. Para esse participante, a Previ encaminha por e-mail extrato com informações acerca dos institutos disponíveis, observados os requisitos previstos no Regulamento do Plano, e a simulação dos valores para cada uma das opções, conforme abaixo: a) Autopatrocínio: permanência no plano de benefícios, para oportuna obtenção da renda de aposentadoria, mediante a manutenção do pagamento de contribuições pessoais e aquelas equivalentes às patronais. b) BPD: permanência no plano de benefícios, mediante a suspensão do pagamento de contribuições, para oportuna obtenção de uma renda mensal vitalícia. Para essa opção deverá cumprir o requisito relativo à carência de 60 (sessenta) contribuições para o plano. c) Portabilidade: cancelamento do plano de benefícios, com a transferência dos recursos financeiros correspondentes ao direito acumulado do participante para outro plano de benefícios de caráter previdenciário, operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora. Para essa opção deverá cumprir o requisito relativo à carência de 36 contribuições ao Plano. d) Resgate: cancelamento do plano de benefícios, com a devolução das contribuições pessoais (Reserva de Poupança), após as devidas deduções. Para consultar os valores simulados de cada opção, envie mensagens pela seção Fale Conosco do site ou app Previ ou ligue para a Central de Atendimento – 0800 729 0505 (de segunda a sexta, das 8h às 18h). Para formalização da escolha, é necessário encaminhar, via e-mail para o endereço vinculo.contingencia@previ.com.br, o Termo de Opção disponível no site da Previ devidamente preenchido. A assinatura abonada por um comissionado do Banco ou autenticação em cartório será obrigatória apenas em casos de portabilidade para outra entidade de previdência ou resgate para crédito em conta em outro Banco. Previ Família Associados do Previ Futuro que optarem pelo desligamento consensual também podem efetuar a portabilidade de seus recursos para o Previ Família. Entre as vantagens estão: possibilidade de escolha do valor mensal de contribuição (mínimo de R$ 100), portabilidade de todo o saldo de conta (inclusive a parte patronal) sem necessidade de abonar assinatura, taxa zero de carregamento, resgates parciais, benefício temporário, entre diversas outras. Faça já uma simulação! Operacionalização das concessões de aposentadorias na vigência do PAQ/PDE Os participantes do Previ Futuro que se desligarem do Banco na vigência do PAQ/PDE e já tiverem enviado o requerimento de renda de aposentadoria terão sua primeira folha de pagamento gerada na Previ, conforme abaixo: – Desligamentos no período de 17/02/2021 a 28/02/2021 – Folha de pagamento de abril/2021; – Desligamentos no período de 01/03/2021 a 31/03/2021 – Folha de pagamento de maio/2021; – Desligamentos no período de 01/04/2021 a 18/04/2021 – Folha de pagamento de junho/2021. Isso acontece porque as rendas de aposentadoria disponibilizadas aos associados do Previ Futuro são diferentes dos benefícios oferecidos pelo Plano 1, pois são calculadas atuarialmente com base no saldo de conta acumulado pelos participantes. Para que sejam feitos os cálculos, estes saldos precisam permanecer estáveis, evitando, assim, estornos futuros decorrentes de acertos de saldo posteriores à concessão do benefício. As rendas do Previ Futuro não são passíveis de recálculo, e, uma vez implantadas, permanecerão com o mesmo valor inicial definido na concessão, com os respectivos reajustes anuais. Quem se desligar na situação funcional 809 precisa enviar a carta de concessão do INSS para que a renda comece a ser paga. Fique atento a seu plano de pecúlio Quem vai se desligar pelo código 809 terá o pecúlio Invalidez cancelado quando for concedido o benefício definitivo. No caso de aposentadoria antecipada na Previ, código 802, o pecúlio Invalidez poderá ser mantido até a concessão do benefício pelo INSS. Assim, cabe a esse participante a imediata comunicação à Previ por meio de envio da carta de concessão quando se aposentar. Mantenha seu cadastro atualizado É fundamental atualizar seus dados cadastrais, especialmente e-mail, telefones, endereço, beneficiários, no App ou no Autoatendimento do site Previ. Orientamos também, acessar o App ou o Autoatendimento do site Previ e verificar as informações cadastrais da Capec, relativamente aos beneficiários dos Pecúlios Morte e Especial e a(o) cônjuge/companheira(o) indicada(o) no Pecúlio Especial. Ressaltamos que essa indicação de beneficiários é específica para os planos da Capec e não representa indicação para os demais planos da Previ. Perguntas e Respostas Plano Previ Futuro 1. Estou aposentado pelo INSS e tenho mais de 180 contribuições para a Previ. Tenho direito à renda de aposentadoria? A renda de aposentadoria pode ser requerida pelo participante que, ao desligarse do Banco do Brasil, tenha cumprido a carência de 180 contribuições e esteja aposentado pelo INSS OU conte com 50 anos de idade. A renda para o participante que já está aposentado pelo INSS chama-se “Renda Mensal de Aposentadoria” e aquela para o participante que conta apenas com 50 anos de idade, “Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria”. Quando a concessão ocorre na mesma data, os valores da Renda Mensal de Aposentadoria e da Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria são os mesmos. A diferença é que a concessão da Renda Mensal de Aposentadoria fica condicionada à concessão e continuidade do pagamento do benefício pelo INSS. 2. Qual será o valor da minha renda de aposentadoria? O valor pode ser consultado no simulador de renda disponível no autoatendimento do site. As rendas de aposentadoria são calculadas com base no Saldo de Contas (somatório das contribuições pessoais e patronais para a Parte 2), na taxa de juros atuarial de 4,62 % a.a., na expectativa de vida do participante e com base também na composição de seu grupo familiar, caso opte pela reversão para Pensão no momento da concessão. Mas, atenção, caso o valor da renda seja inferior a R$ 471,63 (10% da Parcela Previ), o Saldo de Contas será pago à vista ao participante, encerrando seu vínculo com a Previ. 3. Posso melhorar o valor do meu benefício? Sim. Para tanto, você pode efetuar contribuições complementares (2C) esporádicas, que devem ser solicitadas antes de se desligar do Banco do Brasil. Sugerimos utilizar o Simulador de Renda para verificar o impacto da contribuição esporádica. Para agendar o débito, utilize a seção “Contribuições” disponível no App ou no Autoatendimento do site da Previ e agende o débito da contribuição complementar (2C) em sua conta corrente. 4. De acordo com a simulação, meu benefício será pago em parcela única. Tenho como alterar essa situação, garantindo um benefício vitalício? Sim. Para tanto, você pode efetuar contribuições complementares (2C) esporádicas, que devem ser solicitadas até a data de início do benefício Previ. Sugerimos utilizar o Simulador de Renda para verificar o impacto da contribuição esporádica. Para agendar o débito, utilize a seção “Contribuições” disponível no App Previ ou no Autoatendimento do site da Previ e agende o débito da contribuição complementar (2C) em sua conta corrente. 5. Como fica minha filiação à Cassi? Sugerimos consultar a Cassi quanto ao direito de manutenção da inscrição no Plano Associados. 6. A concessão das rendas de aposentadoria é automática? Não. A implantação da Renda Mensal de Aposentadoria somente ocorrerá após a apresentação do Requerimento de Concessão, disponível no site da Previ, devidamente preenchido, e da cópia da Carta de Concessão do INSS, disponível no site meu.inss.gov.br. O envio da carta de concessão deverá ser feito pelo email geben2021@previ.com.br, criado especificamente para o período de vigência do PAQ/PDE. A implantação da Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria somente ocorrerá após o recebimento na Previ do Requerimento de Concessão, disponível no site da Previ, devidamente preenchido. 7. Estou aposentado pelo INSS e tenho mais de 60 e menos de 180 contribuições para a Previ. Tenho direito à renda de aposentadoria? Não, nessa situação, o participante poderá optar pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD), após o rompimento do vínculo empregatício, quando é oferecida somente a renda denominada “Renda Mensal Vitalícia”, prevista no artigo 46 do Regulamento do Plano de Benefícios Previ Futuro Vigente. A Renda Mensal Vitalícia é calculada com base no Saldo de Contas (somatório das contribuições pessoais e patronais para a Parte 2), na taxa de juros atuarial de 4,62% a.a na expectativa de vida do participante e com base também na composição de seu grupo familiar, caso opte pela reversão para Pensão, no momento da concessão. Neste caso, sugerimos, também, consultar a Cassi sobre o direito de manutenção da inscrição no Plano Associados. 8. Quando receberei minha primeira renda de aposentadoria? Os participantes do Plano Previ Futuro que se desligarem do Banco na vigência do PAQ/PDE e já tiverem enviado o requerimento de renda de aposentadoria terão sua primeira folha de pagamento gerada na Previ, conforme abaixo: – Desligamentos no período de 17/02/2021 a 28/02/2021 – Folha de pagamento de abril/2021; – Desligamentos no período de 01/03/2021 a 31/03/2021 – Folha de pagamento de maio/2021; – Desligamentos no período de 01/04/2021 a 18/04/2021 – Folha de pagamento de junho/2021. 9. Como é reajustada a renda da Previ? A Previ reajusta os benefícios do Plano Previ Futuro no mês de junho, pelo INPC. O primeiro reajuste será feito pela variação do INPC no período entre o primeiro dia do mês de início do benefício e o primeiro dia do mês de junho/2021. 10. Quais descontos incidem sobre o benefício do Previ Futuro? Os descontos obrigatórios são: Cassi – Conforme as regras do seu regulamento, incidente sobre os benefícios INSS e Previ. Imposto de Renda – sobre o benefício Previ, de acordo com o regime de tributação escolhido pelo participante (tabela regressiva ou progressiva). Sobre o benefício do INSS, de acordo com a tabela progressiva. Além dos descontos obrigatórios, continuarão sendo cobradas na folha de pagamento, se for o caso, as prestações do Empréstimo Simples e do Financiamento Imobiliário, e a contribuição para a Capec (Carteira de Pecúlios). Para mais informações sobre os benefícios da Previ, entrar em contato pelos canais de atendimento: Fale Conosco pelo app ou site Central de Atendimento 0800 729 0505.
(FEEB SC)