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Justiça reconhece o direito à reintegração de ex bancários demitidos durante a pandemia do covid-19

A Justiça do Trabalho deferiu, nesta semana, liminar de reintegração a bancários dos bancos Itaú Unibanco S.A e Bradesco S.A, dispensados durante a pandemia do COVID-19.

Nas ações, os bancários pleiteavam sua reintegração aos quadros das empresas, diante do compromisso firmado pelas instituições de não dispensarem seus funcionários durante o período de calamidade pública, decorrente da Pandemia pelo COVID-19.

Nas decisões, pontuou-se que as instituições assumiram o compromisso de suspender as dispensas: “inúmeros empregados se beneficiaram da decisão do réu, de suspender as demissões, quando ainda em curso as políticas de isolamento/quarentena implementadas em todos os níveis de administração governamental”.

O banco não cumpriu com o compromisso de não demitir na pandemia, assim, foi considerado pelos magistrados que a suspensão das dispensas para alguns funcionários em detrimento dos demais caracteriza-se uma conduta discriminatória, razão pela qual foi determinado suas reintegrações em idênticas condições de trabalho exercidas anteriormente.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região e Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região

Martins de Quadros Advogados Associados
OAB/SC: 817/03