O Projeto de Lei 5559/20 exige que os bancos ofereçam agendamento, por meio de contato telefônico ou da internet, para a marcação de atendimento presencial nas agências. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.
A proposta determina que o tempo de espera entre o pedido de agendamento e a marcação do atendimento presencial não seja superior a três dias úteis. Os bancos poderão ampliar o horário de funcionamento com essa finalidade.
“As instituições financeiras, embora prestem um serviço público, não têm priorizado a melhoria nas condições que oferecem para o atendimento aos seus clientes”, diz o autor do projeto, deputado Nicoletti (PSL-RR), ao justificar o texto.
Fonte : InfoMoney (FEEB SC)