Anulação das dispensas só foi possível porque os trabalhadores procuraram o Sindicato, e reforçam a importância de os trabalhadores manterem contato com a entidade de defesa da categoria
Em janeiro, o Sindicato de SP conseguiu reverter a demissão de bancários do Bradesco. Dentre os casos foram canceladas a demissão de uma gestante e também de um funcionário que está na estabilidade pré-aposentadoria e que havia encaminhado a carta ao banco.
A 27ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários assegura, nas letras “F” e “G”, aos homens que trabalharam 28 anos e às mulheres que trabalharam 23 anos no mesmo banco a estabilidade ao emprego nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria. Na letra “E” da mesma cláusula, há a previsão de estabilidade por um ano aos trabalhadores que tenham o mínimo de cinco anos de vínculo com o banco.
Para garantir a estabilidade, contudo, é indispensável que os trabalhadores entreguem uma comunicação escrita informando a condição, acompanhada dos documentos que comprovam o tempo para requerer o benefício da aposentadoria: cópia da carteira de trabalho e Extrato Previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu CNIS. Este último é obtido no site do INSS.
“A reversão dessas demissões só foi possível porque os bancários procuraram o Sindicato, e reforçam a importância de os trabalhadores manterem contato com a entidade, pois isso é fundamental para conseguirmos acompanhar todos os casos e dar todo suporte aos bancários”, ressalta a dirigente sindical e bancária do Bradesco Karen Souza. (Fonte: Seeb SP)