Não para de crescer o número de bancários reintegrados pelo Departamento Jurídico do Sindicato, especialmente do Bradesco. O desembargador Jorge Orlando Sereno Ramos atendeu ao mandado de segurança contra a decisão judicial em primeira instância, da juíza Andrea Galvão Rocha Detoni, que havia indeferido a antecipação de tutela pedida pela advogada do Sindicato, Cláudia Monassa.
“O compromisso de não demitir funcionários durante a pandemia da Covid-19 assumido pelos bancos com a categoria, mas que ao têm sido cumpridos pelas instituições bancárias, tem sido um dos principais argumentos das decisões favoráveis aos trabalhadores na Justiça do Trabalho”, explica a diretora do Jurídico do Sindicato, Cleyde Magno.
Estado de saúde frágil
O magistrado acrescenta ainda que “aguardar a tramitação da ação trabalhista para garantir os direitos a reintegração do bancário, representaria “nítida hipótese de grave lesão aos direitos do trabalhador, sobretudo quando considerado o seu frágil estado de saúde”.
Fonte: Seeb/Rio (FEEB SC)