Diante da prática desumana dos bancos privados de demitir trabalhadores em plena pandemia, descumprindo acordo feito pelas instituições financeiras com a categoria, o Departamento Jurídico do Sindicato continua trabalhando a todo vapor para recuperar os empregos e os direitos dos trabalhadores.
Foi o caso do funcionário Robson de Barros Freire, do Bradesco, que teve seu vínculo empregatício resgatado por mandado de segurança solicitado pelo advogado da entidade sindical, Marcelo Luís Coutinho.
A desembargadora Mônica Batista Vieira Puglia anulou decisão em primeira instancia da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que havia negado a tutela de urgência em favor da reintegração do bancário.
Robson trabalha no banco desde novembro de 1986 e havia sido demitido no dia 21 de outubro de 2020, portanto, vai completar este ano 34 anos de serviços prestados ao Bradesco. Além do descumprimento do acordo de não dispensar trabalhadores na pandemia feito pelo empregador, argumento utilizado em todas as demais vitórias judiciais do Sindicato, a magistrada levou em consideração a situação de grave crise econômica e sanitária que atinge o país e o mundo, lembrando ainda da dificuldade para um trabalhador dispensado com mais de 50 anos de idade conseguir retornar ao mercado de trabalho, ainda mais neste período de alta da pandemia.
Vítima de Ler/DORT
Evelani dos Santos Sardinha, também do Bradesco, conseguiu a tutela de urgência atendida pelo juiz titular Érico Santos da Gama e Souza, da 16ª Vara do Trabalho. A bancária se encontrava doente no ato da dispensa, vítima de LER/Dort, enfermidade que está relacionada à sua atividade profissional. Evelani é mais uma funcionária antiga demitida pelo banco: ela trabalha desde junho de 2006 na empresa e foi demitida no dia 25 de novembro de 2020.
O magistrado citou a Lei nº 9.029/95, que em seu artigo 1º, dispõe: “Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade”.
Manuela Martins foi a advogada do Sindicato responsável pelo processo.
Derrota do banco espanhol
No Santander, que também demite em massa, o Sindicato também conseguiu mais duas importantes vitórias judiciais.
A primeira foi em favor da bancária Cláudia George Camargo Samoglia. O juiz Eduardo Henrique Elgarten Rocha, da 43ª Vara do Trabalho, destacou o fato de o banco espanhol ter dispensado Cláudia sem contratar outra funcionária reabilitada conforme prevê a legislação.
“A documentação juntada ao processo evidencia a incapacidade laborativa da reclamante a época de sua demissão, de modo que não poderia ter o contrato rompido imotivadamente”, argumenta o magistrado.
Em decisão monocrática, a desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro também atendeu ao pedido de liminar de um mandado de segurança do Jurídico do Sindicato em favor da reintegração de João Luiz Muniz Soares, também do Santander.
O descumprimento do banco em relação ao acordo feito com a categoria de não demitir durante a pandemia e o fato do agravamento dos casos e mortes por Covid-19 no Brasil foram, mais uma vez, levado em consideração na decisão da magistrada, que destacou ainda o ”lucro líquido de R$13,4 bilhões em 2020”, mesmo com a crise sanitária e econômica no país, o que torna injustificável as demissões pelo setor que mais ganha dinheiro no Brasil.
Nos dois casos do banco espanhol, a advogada Natália Miranda foi quem esteve à frente dos processos em defesa dos bancários.
Fonte: Bancários/Rio (FEEB SC)