Uma apuração do Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Socioeconômicas (DIEESE) identificou que a Caixa pagou a PLR Social com base na divisão linear entre todos os empregados de 3% do lucro líquido, e não de 4%, como determina o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente. O erro gerou uma perda que pode chegar até R$ 1.593, dependendo do empregado.
Ainda segundo o DIEESE, na primeira parcela da PLR Social, a Caixa fez o cálculo correto. Utilizando o valor de 4% do lucro do semestre.
Após um ano de intenso trabalho dos empregados da Caixa, que se mostraram mais uma vez essenciais ao Brasil, fazendo o pagamento do auxílio emergencial à população, os trabalhadores se deparam com esse erro do banco.
A antecipação do pagamento da segunda parcela da PLR foi creditada na última quinta-feira (18), após cobrança do movimento sindical e das entidades.
Histórico
No início da semana, a CEE/Caixa já havia solicitado ao banco a discriminação do pagamento da PLR Caixa, PLR Fenaban e PLR Fenaban 2 no contracheque dos empregados.
O motivo foi o pagamento da PLR identificado no contracheque dos empregados em uma única rubrica, o que impedia a análise do valor, item a item.
Fonte: Fenae (FEEB SC)