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Bancário é reintegrado após dispensa discriminatória do Bradesco

Marcos Antônio de Oliveira da Silva é mais um funcionário do Bradesco reintegrado em uma ação judicial do Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro. O desembargador da 1ª Região do Tribunal Regional do Trabalho, Rogério Lucas Martins, considerou à dispensa um ato discriminatório, atendendo a antecipação de tutela solicitada pelo advogado da entidade sindical, Marcelo Luís Coutinho

Obrigações do empregador

Sustenta o impetrante ter sido alvo de dispensa discriminatória que “encontra obstáculo no ordenamento jurídico pátrio, não podendo o terceiro interessado, a seu bel prazer, escolher, aleatoriamente, uns dentre dezenas de milhares de empregados, para esvaziar seus quadros, pois tal atitude caracteriza ato discriminatório, na medida em que firmou um compromisso de não demitir seus empregado durante a pandemia, conforme já amplamente comprovado”, destaca o magistrado na decisão, reafirmando o não cumprimento do banco do acordo de não dispensar trabalhadores ante a grave crise sanitária e lembrando que a pandemia ainda não terminou.

“Sendo assim, há um compromisso público que gera obrigações para o empregador”, acrescenta. Citou ainda o extraordinário lucro do Bradesco  de R$16,5 bilhões em 2020, mesmo diante da crise econômica e sanitária que atinge o Brasil e o mundo.

Fonte: SeebRio (FEEB SC)