Trabalhador pediu na Justiça do Trabalho direito à incorporação salarial da gratificação de função recebida por dez anos
O titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR), juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, homologou, dia 26/03, um acordo no valor de R$60 mil entre um bancário e a Caixa Econômica Federal (CEF). A ação foi ajuizada em novembro de 2017 pelo servidor da CEF na Justiça do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), por meio do Sindicato dos Bancários do Estado de Roraima (SINTRAF/RR).
As partes conciliaram com o pagamento no valor de R$60 mil. Deste total, R$49,5 mil já foram pagos pelo banco, faltando a diferença de R$10,5 mil. Como parte do acordo também houve a fixação no valor de R$ 9,6 mil a título de honorários advocatícios; além de R$ 4,3 mil a ser depositado em conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e R$ 10,8 mil para pagamento de encargos previdenciários. O acordo integrou a Semana Estadual de Conciliação em Roraima, da 3ª VT de Boa Vista, que ocorreu entre os dias 22 e 26 de março, com audiências exclusivamente de forma telepresencial.
Petição inicial
O trabalhador foi contratado em abril de 2005, mediante concurso público, para ocupar o cargo de técnico bancário. Já em janeiro de 2007, o servidor começou a ocupar função comissionada, agregando ao salário verba denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), ficando neste cargo até março de 2017. Após mais de 10 anos de exercício na função comissionada, a empresa o retirou do cargo sem justo motivo e, por consequência, a verba salarial habitual deixou de ser paga.
Diante disto, o bancário ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho pedindo a incorporação da gratificação no seu salário, com o pagamento de todas as diferenças salariais acumuladas a partir de março de 2017, e reflexo nas férias +1/3, no 13° salário, no Repouso Semanal Remunerado (RSR) e FGTS, além de ser remunerado mensalmente da verba CTVA.
Estabilidade financeira
De acordo com a sentença, considerando o princípio de irretroatividade da norma processual, de acordo com o art. 14 do CPC/2015, no caso em análise não se aplica os termos da Lei n. 13.467/2017 – nova Reforma Trabalhista, uma vez que a ação foi iniciada em período anterior à vigência desta. Aplicou-se ao caso o princípio da estabilidade financeira do trabalhador, que prioriza os princípios constitucionais, tais como o da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho.
Nos autos, o juiz pontuou que no art. 468 da Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT), há possibilidade de reversão ao cargo efetivo, o que implica a retirada do pagamento da gratificação. Porém, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o direito à incorporação do valor da gratificação quando recebida por dez ou mais anos (Súmula n. 372, TST), o juízo da 3ª VT de Boa Vista condenou o banco a fazer o pagamento na incorporação da média dos valores recebidos nos dez anos anteriores à supressão da função, com reflexos em gratificações natalinas, férias e FGTS.
Semana da Conciliação
O acordo integrou a Semana Estadual de Conciliação em Roraima, que ocorreu entre 22 e 26 de março. A 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista realizará anualmente o evento, conforme a Portaria n° 5/2021, com o objetivo de incentivar a solução dos conflitos por meio do diálogo, integrando a comunidade civil e jurídica no alcance de resolução célere, eficiente e econômica.
Texto: AMNotícias (FEEB SC)