Menu fechado

Agora, CAT é exclusivamente por meio eletrônico

O Ministério da Economia publicou nesta segunda-feira (19/4), no Diário Oficial da União, Portaria Nº4.334, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho alterando os procedimentos para Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Segundo o documento, a partir de agora, o CAT é exclusivamente por meio eletrônico e deverá ser feito por meio do E-SOCIAL. Não há a necessidade de protocolo físico nas Agências da Previdência Social.

As orientações para o preenchimento da CAT estarão disponíveis no Manual de Orientação do eSocial (MOS) e no sítio eletrônico da Previdência Social. Confira a íntegra da portaria logo abaixo:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/04/2021 | Edição: 72 | Seção: 1 | Página: 44

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

PORTARIA SEPRT/ME Nº 4.334, DE 15 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre o procedimento e as informações para a
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. (Processo nº 10132.100084/2021-71).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, incisos I e II, “a” e o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico:

I – pelo eSocial, na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT, nos seguintes casos:

a) o empregador, em relação aos seus empregados;

b) o empregador doméstico, em relação aos seus

empregados domésticos; e

c) a empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso; e

II – para os demais autorizados à formalização do documento, exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social, nos termos do disposto no § 2º do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991.

Parágrafo único. Para os responsáveis mencionados no inciso I do caput, enquanto não obrigados ao envio do evento S-2210 no eSocial, será aplicada a forma de envio prevista no inciso II.

Art. 2º A CAT, a partir da vigência desta Portaria, somente poderá ser encaminhada pelos meios previstos no art. 1º, não sendo possível o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social.

§ 1º O cadastramento da CAT nos termos do art. 1º corresponde ao cumprimento do disposto no art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991.

§ 2º Todos os campos da CAT deverão ser preenchidos com a transcrição fiel dos dados informados no atestado médico.

Art. 3º As informações a serem prestadas na CAT são as constantes do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As orientações para o preenchimento da CAT constarão no Manual de Orientação do eSocial (MOS) e no sítio eletrônico da Previdência Social.

Art. 4º O cumprimento do disposto no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991, ocorrerá:

I – para a CAT formalizada na forma do inciso I do art. 1º, por meio da entrega de formulário com o modelo definido no anexo a esta Portaria, com cópia fiel dos dados enviados ao ambiente nacional do eSocial; e

II – para a CAT formalizada na forma do inciso II e do parágrafo único do art. 1º, pela impressão do formulário disponibilizado pelo sistema após o preenchimento do documento.

Art. 5º Caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

disciplinar procedimentos operacionais para o envio da CAT; e

II – adotar as providências necessárias para que o novo formato das informações esteja implantado até 8 de junho de 2021.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 5.817, de 6 de outubro de 1999, do extinto Ministério da Previdência e Assistência Social.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 8 de junho de 2021.

BRUNO BIANCO LEAL

                                             ANEXO

COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO – CAT

I – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
1 – Emitente:[ ] Empregador [ ] Empregador doméstico [ ] Tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra[ ] Sindicato [ ] Trabalhador [ ] Dependentes [ ]Médico [ ] Autoridade Pública
2- Tipo de CAT:[ ] Inicial [ ] Reabertura [ ] Comunicação de óbito
3 – Inciativa da CAT:[ ] Iniciativa do empregador[ ] Ordem judicial[ ] Determinação de órgão fiscalizador
4 – Fonte do Cadastramento: [ ] eSocial [ ] CatWeb
5 – Número da CAT:
6 – Número do recibo do evento no eSocial da CAT de origem (somente deve ser preenchido em caso de retificação ou exclusão)
II – EMITENTE
EMPREGADOR
7- Razão Social / Nome:
8- Tipo[ ] CNPJ – [ ] CNO – [ ] CAEPF – [ ] CPF9- Número de Inscrição:10- CNAE
ACIDENTADO
11 – Nome
12 – CPF:
13 – Data de Nascimento14 – Sexo[ ] Masculino[ ] Feminino15 – Estado Civil[ ] Solteiro [ ] Casado [ ] Viúvo[ ] Divorciado [ ] Separado
16 – CBO
17 – Filiação à Previdência Social[ ] Empregado [ ] Empregado doméstico [ ] Trabalhador Avulso[ ] Segurado Especial18 – Áreas[ ] Urbana[ ] Rural
ACIDENTE OU DOENÇA
19 – Data do Acidente20 – Hora do Acidente21 – Após quantas horas de trabalho?22 – Tipo1 – Típico2 – Doença3 – Trajeto23 – Houve afastamento?[ ] Sim[ ] Não
24 – Último dia trabalhado25 – Local do acidente26 – Especificação do local do acidente27 – CNPJ/CAEPF/ CNO do local do acidente (somente se acidente ocorreu no Brasil)28 – UF (somente se acidente ocorreu no Brasil)
29 – Munícipio do local do acidente(somente se acidente ocorreu no Brasil)30 – País31 – Parte do corpo atingida (conforme códigos e descrição identificados no eSocial)32 – Agente causador(conforme códigos e descrição identificados no eSocial)33 – Lateralidade[ ] Não aplicável[ ] Esquerda[ ] Direita[ ] Ambas
34 – Descrição da situação geradora do acidente ou doença (conforme códigos e descrição identificados no eSocial)35 – Houve registro policial?[ ] Sim[ ] Não
36 – Houve morte?[ ] Sim[ ] Não37 – Data do óbito:
38 – Observações
39 – Data do Recebimento:
III – INFORMAÇÕES DO ATESTADO MÉDICO
ATENDIMENTO
40 – Data41 – Hora
42 – Houve internação?[ ] Sim[ ] Não43 – Provável duração do tratamento (dias)44 – Deverá o acidentado afastar-se do trabalho durante o tratamento?[ ] Sim[ ] Não
LESÃO
45 – Descrição e natureza da lesão
DIAGNÓSTICO
46 – Diagnóstico provável47 – CID-10
48 – Local e Data49 – Nome do médico, CRM e UF
50 – Observações:
A COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE É OBRIGATÓRIA, MESMO NO CASO EM QUE NÃO HAJA AFASTAMENTO DO TRABALHO.FORMULÁRIO ASSINADO ELETRONICAMENTE – DISPENSA ASSINATURA E CARIMBO

(FONTE: CONTEC)